Se você tem CNH – Carteira Nacional de Habilitação com certeza, ao menos, uma vez, deve ter reclamado do valor de alguma multa que acabou em seu nome ou até mesmo de um conhecido ou um parente.
Normalmente as multas mais caras estão entre as infrações de motoristas que desrespeitam o rodízio municipal de veículos ou acabam no excesso de velocidade. Mas, você sabia que ainda há uma multa mais cara do que estas?
A multa de valor mais alto, de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e que tem o valor de R$ 17.608,00 é para o motorista que parar, perturbar, paralisar, interromper ou restringir as vias de trânsito sem permissão de entidade que seja de trânsito ou de outro órgão. Ela ficou mais conhecida e popular no país por conta dos protestos que aconteceram durante o período de eleições, no ano passado. O que se sabe, na verdade, é que esta infração foi criada para atingir a outras classes.
Mas quem só obstruir a via pode chegar a pagar R$ 5.869, considerada multa gravíssima e que tem o seu valor original de R$ 293,47, mas que quando multiplicada por 20, chega a esse primeiro valor.
Se o motorista que fechou a via de trânsito ainda for o organizador do ato ou protesto, esse número pode ser multiplicado por 60, o que faz, então, a infração chegar no valor de R$ 17.608,00. Mas, não é somente em dinheiro a perca do motorista. Além de desembolsar esta grande quantia, ele ainda levará sete pontos em sua carteira de habilitação.
Ainda em 2022 muito se falou da lei 13.281 de 2016 (portanto, um tanto antiga) e do artigo 252-A que foram criados com o intuito de fazer com que os caminhoneiros não realizem paralisações que bloqueiem vias.
Na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro teve esta alteração com foco em punir estes caminhoneiros, mas, de qualquer forma, a cobrança desta infração pode ser aplicada a qualquer veículo e motorista. No caso ainda de autuação, o carro ainda será removido e a CNH será recolhida.
Além do valor a ser pago em dinheiro, pontos em sua carteira de habilitação, recolhimento do veículo e da CNH, também poderá ser aplicada outro tipo de punição que é a proibição, por 10 anos, de receber incentivo de crédito para a compra de veículos, o que impacta diretamente quem utiliza o veículo para fins comerciais.
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