Compra de Carros para Deficientes – Desconto e Isenção
Portadores de Deficiência tem direito à isenção de impostos na compra de veículos. Descontos podem chegar a 30% do valor do carro.
Pouca gente sabe, mas portadores de deficiência podem comprar veículos com isenção de impostos. Este benefício é oferecido pelo Governo a um bom tempo e visa facilitar a locomoção destas pessoas, que muitas vezes sofrem com o transporte público deficitário, com a falta de locais adaptados e também com o preconceito das pessoas.
Assim como em outros benefícios oferecidos pelo Governo, para obter este desconto os portadores de necessidades especiais precisam passar por um processo bastante burocrático onde devem reunir uma série de documentos que comprovem a deficiência e também a atual renda da família. Vale lembrar que este desconto geralmente demora a ser liberado pelo Governo (cerca de três meses), apesar disso, pode compensar bastante para aqueles que realmente precisam do veículo, principalmente se levarmos em conta que com todas as isenções o preço do carro pode cair até 30%.
Para dar entrada no processo, é preciso que o portador de deficiência reúna os seguintes documentos: Formulário de Solicitação do Benefício (que pode ser encontrado no site da Receita Federal), Laudo Médico comprovando a Deficiência, RG (do deficiente), CPF (do deficiente), Comprovante de Endereço (do deficiente) e Comprovante de Renda (do responsável). Com estes documentos reunidos, é preciso leva-los a Receita Federal ou Estadual. É importante lembrar que o INSS não tem nada haver com a concessão deste benefício, por isso, há a necessidade de ir a Receita Federal ou Estadual. Após dar entrada no processo, é preciso aguardar a análise e a liberação do desconto.
Outra informação bastante importante de se mencionar é que existem dois grupos de portadores de deficiência que possuem direito a este desconto. No primeiro grupo estão os chamados "condutores", que são os deficientes que possuem condições de dirigir um veículo adaptado, neste caso, o Governo concede a isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Já no outro grupo estão os chamados "não condutores", que abrange os deficientes que não podem dirigir e precisam do auxílio de um terceiro, neste caso, o Governo também oferece descontos no IPI, IOF, IPVA e ICMS. É importante lembrar que na categoria de "não condutores" é preciso indicar três motoristas que irão dirigir o carro no momento da solicitação do desconto.
Após a Receita Federal liberar a isenção do IPI, o solicitante deverá ir à concessionária para adquirir o veículo. A concessionária então dará uma carta informando o modelo selecionado pelo consumidor. Esta carta então deverá ser entregue na Secretaria da Fazenda, local onde deverá ser solicitado a isenção do ICMS e IPVA.
Por fim, depois de adquirir o veículo, será preciso ir até o Detran com a nota fiscal em mãos para efetuar o registro do veículo. Após o registro, este veículo receberá um documento com a observação "Intransferível", ou seja, que este carro não poderá ser vendido para outra pessoa. Por falar nisso, é importante lembrar que o deficiente que solicitar apenas a isenção do IPI ficará impossibilitado de vender o carro pelo período de dois anos. Já quem solicitar a isenção dos demais impostos ficará impossibilitado de vender o carro por 3 anos.
Para saber um pouco mais sobre as isenções oferecidas pelo Governo para os Deficientes Físicos, confira o vídeo abaixo: