Vínculo empregatício entre Uber, Ifood e outros em julgamento no TST

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, já iniciou o julgamento de dois processos envolvendo o Uber e motoristas que prestaram serviço para a empresa, sendo que os profissionais querem ter vínculo empregatício reconhecido.

O julgamento começou no início deste mês, mas um dos ministros decidiu pedir vista e com isso o processo precisou ser suspenso temporariamente. Só que antes disso, outro ministro se manifestou a favor de que o Tribunal Pleno julgasse a ação.

A intenção deste segundo ministro é de que com um resultado dado pelo Tribunal Pleno, será possível ter um parâmetro de forma que as futuras ações parecidas com esta teriam um parâmetro.

De acordo com uma estatística feita pelo TST, quase 500 processos já deram entrada na Corte, contando a partir do ano de 2019. Estes processos tratam a respeito de empresas de mobilidade que trabalham através de aplicativos, entre elas: Uber, 99, iFood, Cabify, entre outras.

E pelo menos 342 processos são de profissionais pedindo reconhecimento de relação de emprego com as empresas para as quais prestaram serviços. Só a Uber está sendo citada em 177 desses processos e mais de cem são pedidos de vínculo empregatício.

No caso dos dois casos levados a julgamento da instância máxima da justiça do trabalho, ambos trazem a mesma solicitação, que é reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista que prestou serviço com a empresa proprietária do aplicativo.

Em um desses processos, o motorista é da cidade de Queimados, no estado do Rio de Janeiro e os ministros chegaram à conclusão que realmente havia vínculo empregatício, porém, quando foram julgar o segundo processo, que é de um motorista da cidade de Guarulhos, em São Paulo, negaram o vínculo.

A relatora desse segundo caso alegou que não foi constatada nenhuma ligação formal entre a empresa de aplicativo e o motorista. A ministra disse que não tem como imaginar que haja subordinação entre o profissional e a plataforma para a qual ele prestou serviço.

Para esta ministra, esse tipo de trabalho não segue os artigos 2° e 3° da CLT, por isso poderia afirmar sem sombra de dúvida de que o vínculo de emprego não existia no processo em questão.

Um advogado especialista explicou que havendo uma decisão que seja desfavorável a estas plataformas, então serão milhares de processos trabalhistas que precisarão ter o mesmo julgamento.

A Uber não vê nenhum tipo de vínculo com os motoristas e cita o voto da ministra, lembrando que não há alguns requisitos legais para que possa ser constatado o vínculo empregatício, entre eles a subordinação, a onerosidade, além da pessoalidade e também a habitualidade.

Atualização: hoje, o TRT da 2ª Região (São Paulo), reconheceu vínculo empregatício entre Uber e motoristas. A empresa vai recorrer.

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