Motos que não precisam de CNH para pilotar – potência, velocidade, motor

Saiba que categorias de motos dispensam habilitação para serem conduzidas por vias públicas.

Um dos meios de transporte mais populares que existe no Brasil e no mundo, a motocicleta, veio para ficar e se popularizou entre todas as camadas da população. Apesar de popular, ela, via de regra, necessita que o condutor esteja habilitado para guiá-la. Entretanto, existe uma categoria que não necessita de habilitação e que ganha adeptos a cada dia.

Se puder imaginar os lugares mais distantes do nosso país, com certeza, vai ver que para chegar lá, só de moto ou bicicleta. Mas, a cada dia surgem novos modelos que estão mais acessíveis a todas as pessoas e o que é melhor, fácil de pilotar. Tão fáceis que qualquer pessoa rapidamente ganha prática e saí por aí como se fosse um veterano do guidão.

A facilidade e o uso fez surgir uma categoria que dispensa a habilitação tradicional. Para não dizer que o condutor não necessite de algum tipo de documento, elas exigem, no máximo, uma Autorização para Conduzir Ciclomotores, a famosa ACC. No caso de bicicletas elétricas até 350w e que não passem de 25km/h, nem isso é necessário.

Há alguns anos atrás, com a crescente popularização deste veículo ao longo do tempo devido à facilidade de seu uso, as autoridades perceberam que era grande o número de acidentes ou vítimas que guiavam ou estavam sendo conduzidas por este tipo de transporte. Principalmente nas cidades do interior do Brasil onde as ações de fiscalização eram quase inexistentes. Para tentar reduzir estes números, além da habilitação, qualquer pessoa que deseje ter uma moto deverá ter a ACC.

Qual a diferença entre a habilitação para Motocicleta e a Autorização para Conduzir Ciclomotores ?

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Os condutores que estejam pensando em adquirir uma moto do tipo tradicional ou aquelas mais potentes e que são comercializadas nas concessionárias ou lojas de revenda, é claro, terão que ter a habilitação usual, de categoria A para isto. Nos dias atuais, terão que cumprir todos os trâmites estipulados pela Legislação de Trânsito para isto.

No caso da ACC, eles terão que cumprir também todas estas etapas, inclusive, as aulas práticas nos atuais Centros de Formação de Condutores (CFF).

A diferença entre ambas é que esta última se aplica para as motos que apresentam até 50 cilindradas de potência, além de motos elétricas com potência até 4kw, em comparação com as motocicletas “normais” que são bem mais potentes. O interessante é que os condutores que possuem habilitação na categoria A podem também guiar estas motos de cilindrada reduzida, entretanto, o inverso não é permitido. Portanto, quem possui a ACC e quiser trocar para uma de maior cilindrada vai ter que tirar a habilitação tradicional.

Um fato que chama bastante atenção é que em muitas concessionárias acabam comercializado estes modelos com potência mais reduzida como se não precisassem de habilitação, o que não é verdade. Não se deixem enganar, precisa sim da ACC.

Para que o leitor não fique em dúvida na hora de adquirir o seu modelo, aqui vai a dica. Os únicos modelos que realmente não necessitam de algum tipo de habilitação ou documentos são os seguintes: as Mobiletes, Motonetas e os Jogs. Nesta categoria ainda se enquadram as bicicletas comuns e as mais atuais do tipo elétricas.

Daniel Feitosa

Em resumo, se você tem:

  • Bicicleta elétrica sem acelerador, potência até 350w e que não ultrapassa 25km/h: nenhuma habilitação necessária
  • Bicicleta ou moto elétrica com potência até 4kw e que não ultrapassa 50km/h, ou moto convencional até 50cc (que também não ultrapasse 50km/h): precisa de habilitação ACC
  • Qualquer outro caso: necessita de CNH de categoria A
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Bicicletinha

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