Veículo não pode mais ser guinchado em blitz? O que mudou com a lei 14229/2021

Se antes era regra rebocar veículo irregular, agora é exceção. Entenda o que mudou com a lei 14229/2021.

Os condutores de veículos em estradas e rodovias do Brasil e as autoridades de trânsito estão à volta de uma nova polêmica que tem causado muita confusão para quem depende do uso de veículos para transporte e passeio. Tudo isto porque a Lei 14.229, sancionada em outubro de 2021 pelo atual presidente da República, traz alterações no Código Brasileiro de Trânsito sobre o uso do guincho em certas infrações de trânsito.

De acordo com as novas regras que fazem parte da lei, o uso do guincho para a remoção de veículos parados em algumas blitzes tanto nas cidades quanto nas estradas só poderá ser aplicada nos casos em que a infração não puder ser resolvida no próprio local ou se o veículo não tiver condições de trafegar com segurança.

A causa de toda a polêmica em volta da nova medida é que se estabeleceu desde então a ideia de que nenhum carro não poderá ser guinchado estando irregular caso venha a ser parado em alguma fiscalização de trânsito.

O importante a ser esclarecido é de que os carros que estejam cometendo algum tipo de infração poderão ser guinchados em qualquer blitz, desde que não tenham condições seguras de rodagem. Deste modo, altera-se apenas o uso do próprio guincho. Se antes era regra comum para qualquer veículo irregular, agora passa-se a ser adotado como uma exceção.

Para ficar mais claro, a nova resolução que traz esta alteração ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no seu artigo 271 é bastante clara e uma leitura mais aprofundada de seu conteúdo pode esclarecer todas as dúvidas e interpretações distorcidas. Em seu conteúdo, os veículos que sejam flagrados com algum tipo de irregularidade, mas que possam oferecer algum tipo de segurança ao condutor e passageiros e às vias de circulação poderão ser liberados na mesma hora.

Entretanto, a liberação do veículo deverá ser feita somente ao condutor legalmente habilitado e o proprietário terá um prazo de quinze dias para providenciar a regularização. Vale salientar que, no ato de liberação por parte do agente de trânsito fiscalizador, o documento de licenciamento fica retido até a completa legalização do auto de infração. Caso o prazo expire sem que nada seja feito, o carro, moto ou outro tipo de transporte deverá ser recolhido com a retenção do Renavam.

Neste sentido, a nova lei foi feita para a regulamentação do uso do guincho nas fiscalizações de carros nas grandes cidades e estradas. Ele continua a ser utilizado como um instrumento de preservar a segurança nas vias de circulação pública. Caso o veículo ofereça riscos aos demais, ele vai ser “guinchado” para que seja liberado após a sua regularização.

Daniel Feitosa

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