Entenda em que situações sua CNH pode ser suspensa.
Infrações de trânsito são problemas cada vez mais presentes na vida do Brasileiro, seja por pura imprudência, irresponsabilidade ou, até mesmo, por falta de adaptação imediata a possíveis alterações nas leis de trânsito que podem acarretar em penalidades imediatas à sua CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
Ter a carteira de motorista suspensa pode se tornar uma grande dor de cabeça, principalmente para pessoas que dependem dela de maneira imediata, seja para transporte pessoal, familiar ou como forma de trabalho. Neste sentido, é importante saber que a suspensão imediata da carteira de motorista se dá através de infrações bastante específicas da lei nacional de trânsito. É importante conhecer a situação na qual está inserido para poder resguardar seu direito de defesa de maneira coerente com a lei. Se torna irrefutável a suspensão da carteira quando o penalizado não recorre da punição ou, quando não é dado a ele (a) o direito de recurso ou defesa, neste caso independe do número de pontos aplicados, o indivíduo perderá imediatamente a sua habilitação de motorista.
O código de trânsito brasileiro é bastante claro e sucinto diante das especificidades que caracterizam a penalidade máxima na carteira de motorista, são elas: atingir 20 pontos, desde que dentre as infrações constem 2 (duas) ou mais de caráter gravíssimo. 30 (trinta) pontos, desde que dentre as infrações conste pelo menos 1 (uma) de caráter gravíssimo. 40 (pontos), independentemente de haver ou não infrações gravíssimas dentre as cometidas pelo motorista. É de suma importância destacar que tais infrações precisam estar na CNH do motorista do período limite de 1 (um) ano. Mas, não utilizaremos aqui apenas a suspensão por pontos como exemplo a se tomar enquanto cautela em uma possível perda da sua carteira de motorista. O principal ponto a ser destacado está justamente adiante, no inciso II da lei, que é exatamente onde está prevista a suspensão imediata da carteira, independentemente da quantidade de pontos a ela aplicados anteriormente, como já havíamos falado. Assim, serão sempre passíveis da pena de perda do direito de dirigir em território brasileiros aqueles motoristas que cometerem INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS diante do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Algumas infrações, contudo, são tão sérias que geram a suspensão imediata da CNH: dirigir embriagado, sob efeito de entorpecentes ou recusar bafômetro (Artigo 165); ameaçar pedestres ou outros veículos (Artigo 170); apostar racha (Artigo 173); promover ou participar de eventos não-autorizados de manobras perigosas (Artigo 174); fazer exibição de manobras perigosas (Artigo 175); deixar de prestar socorro em caso de acidente (Artigo 176); forçar ultrapassagem quando há veículo vindo em sentido contrário (Artigo 191); furar bloqueio da polícia (Artigo 210); superar a velocidade máxima da via em mais de 50% (Artigo 218); andar de moto sem capacete, sem viseira ou transportar passageiros sem capacete ou fazer malabarismo com a moto (Artigo 244); interromper via pública com veículo ou organizar sua interrupção, sem autorização (Artigo 253).
É sempre interessante ficar atento (a) ao que está descrito nas leis brasileiras de trânsito, principalmente as especificidades sobre as penalizações a serem aplicadas. Infrações leves punem o motorista com 3 (três) pontos na carteira; infrações médias punem o motorista com 4 (quatro) pontos na carteira; infrações graves punes o motorista com 5 (cinco) pontos na carteira e infrações gravíssimas punem o motorista com 7 (sete) pontos na sua carteira de motorista. Os valores das multas variam entre R$ 88,38 para aquelas infrações consideradas leves, chegando até R$ 243,97 para infrações gravíssimas, além de o motorista perder sua habilitação. Se a multa for aplicada sem a autuação do agente de trânsito, ela chegará na sua casa através dos correios.
É bastante importante que o motorista acompanhe a situação legal do seu veículo perante o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), principalmente no que diz respeito à aplicação de multas. A consulta pode ser realizada também de maneira online através do site específico do seu estado. Entender as demandas de trânsito no nosso país é essencial para cuidar de si, de quem se ama e para o bom convívio em sociedade.