Os carros usados são uma forma antiga e bastante comum que os brasileiros encontraram para conseguir o tão sonhado carro próprio, especialmente quando não se pode comprar um carro zero diretamente da fábrica.
No entanto, adquirir um carro já usado requer que o comprador adote uma série de condutas de precauções, para que a compra não acabe se tornando uma dor de cabeça no futuro, uma vez que a prática que inicialmente é conhecida como sinônimo de economia pode acabar sendo desvantajosa de várias formas, inclusive financeiramente, se feita de maneira incorreta.
Para isso, foram reunidas algumas dicas direcionadas ao comprador, que deve possuir um olhar atento sobre as condições em que o carro se encontra, e isso vale tanto para o uso quanto para a documentação do mesmo.
É por isso que será abordado um assunto que gera muitas dúvidas quando se trata de compra de veículos: o carro de repasse.
Para começar, não é novidade para ninguém que um dos princípios fundamentais para se fazer uma compra em que não haja arrependimento, é que o comprador realmente se debruce no momento de realizar as pesquisas relacionadas, prestando atenção tanto ao preço do produto quanto às condições de uso que em que ele se encontra. Acontece que muitos dos futuros compradores não sabem o que fazer quando gostam de um veículo, mas descobrem que é um carro de repasse.
Por isso, se os leitores estão pensando em comprar ou seu primeiro carro de repasse ou mesmo deseja conhecer mais sobre o assunto, a fim de ter mais atenção nas próximas compras, não deixe de conferir as informações abaixo.
Aos que não sabem, aqui vai uma explicação breve sobre o que é o carro de repasse: é bastante normal que os compradores, ao visitar sites, acabem se deparando com esse termo. Como o próprio nome já induz a pensar, o carro de repasse é um veículo que será repassado ao comprador no mesmo estado em que se encontrava antes. Tendo isso em vista, alguns anúncios até apresentam carros que estão em ótimas condições de uso, boa quilometragem, mas com um preço reduzido, normalmente abaixo da média do mercado.
Acontece que, quando um carro, mesmo que já usado, é adquirido em uma loja, esta fornece uma garantia de assistência, no caso de o automóvel apresentar falhas mecânicas, tais como: câmbio ou motor. Dessa forma, avarias em qualquer equipamento que compõem o veículo são reparadas pela loja responsável pela venda.
No entanto, quando se trata de um carro de repasse, o estabelecimento em que ocorreu a compra não dá ao cliente qualquer garantia de que seja feito um reparo, caso seja necessário. Por isso, o vendedor pode até fazer mudanças para trazer melhorias ao veículo e torná-lo mais atrativo aos clientes, contudo assim que é efetuada a venda, o mesmo não tem mais compromisso em solucionar problemas posteriores à compra. Tendo isso em vista, os veículos são vendidos por um preço inferior ao da tabela.
Por outro lado, quando o vendedor realiza reformas no produto a ser vendido e fornece ao cliente a garantia para problemas futuros, é bastante comum que o veículo seja vendido por preço de tabela ou às vezes até mesmo por um preço superior, já que é essa a forma de se obter lucro.
Com isso, é comum muitos se perguntarem se realizar a compra de um carro de repasse é algo vantajoso. A resposta é: depende. Como já foi citado no início do texto, o comprador deve buscar um serviço de atendimento sério e, para isso, é necessário pesquisar bastante para conhecer quem melhor pode atender às suas necessidades.
Cabe lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estipula que o vendedor deve dar 90 dias de garantia, na venda de um carro. Tal garantia, contudo, pode não ser exigível caso o vendedor esclareça a procedência do veículo e a exclusão da garantia, claramente, no contrato de compra e venda e no anúncio do veículo, por entendimento da justiça. Pelo Jusbrasil, podemos ver que a situação se confirma, já que, se houve devida comunicação da venda como no estado em que se encontra, como repasse, bem como anuência, no comprador, o entendimento da justiça, normalmente, é que a garantia não é exigível. Tal comunicação, cabe ressaltar, é muito comum em leilões de veículos.
Lembramos, contudo, que o consumidor tem direito à informação quanto à procedência do bem e que, caso a situação de repasse seja omitida, o consumidor não só tem direito aos 90 dias de garantia como pode reclamar outros prejuízos que, possivelmente, sofra.
Então, em resumo: se o carro é de repasse, isso deve ser informado ao comprador e deve constar no contrato. Em caso de defeito, o entendimento da justiça é de que o prejuízo é do comprador.
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