Projeto de Lei 1794/2022 – punição para passageiro de carro dirigido por bêbado

Se o Projeto de Lei for aprovado, nos próximos meses, os passageiros também poderão responder pelo crime do motorista de dirigir embriagado.

Em Brasília, tramita no Congresso um Projeto de Lei que tenta de alguma forma frear os crimes que acontecem no trânsito, especialmente aqueles voltados ao ato de dirigir alcoolizado. Já ficou evidente que os grandes níveis de álcool no sangue representam um grande risco à vida das pessoas, tanto de forma indireta quanto indireta, como acontece nos casos de acidente. Dessa maneira, tal ação, que já virou um hábito comum a milhões de brasileiros, anualmente faz um grande número de vítimas fatais, além de incapacitar as vítimas sobreviventes.

Portanto, a criação da nova lei tenta culpabilizar não apenas o motorista por assumir a responsabilidade de dirigir, mesmo sabendo estar alcoolizado, mas estende essa responsabilidade aos passageiros, que muitas vezes também se encontram alcoolizados e não fazem nada que impeça o motorista de assumir a direção, ou são eles que muitas vezes aproveitam a condição de caroneiros e compram as bebidas deliberadamente. Por isso, de acordo com o senador responsável por redigir a lei, essas pessoas também devem responder na esfera cível pelo crime, pois os mesmos incentivam os motoristas a estarem em desacordo com a lei e aumentando os riscos de trazerem prejuízos à segurança de outras pessoas.

Tendo isso em vista, se antes, apenas o motorista respondia pelos seus atos, no caso de a lei ter a sua aprovação conquistada, os passageiros pegos podem ser detidos em um período entre 6 meses e 3 anos, isto é, dependendo da gravidade da infração cometida. No entanto, a punição ainda vai além: essa pessoa pode ter a permissão de dirigir suspendida ou proibida; caso não tenha habilitação, esse direito pode ser cessado; há também o pagamento de multas, e, somado a isso, ela responde judicialmente.

Dessa forma, a lei se compromete a buscar não apenas o responsável direto pela infração, que no caso é o motorista, e sim, busca entender todo o contexto para punir realmente todos os responsáveis envolvidos na situação, já que em grande parte dos acidentes, apesar do motorista levar a culpa de forma individual, é ignorado o fato de que antes ele pode ter bebido com outras pessoas, que sabiam que o mesmo estava na direção e mesmo assim não se importaram em tentar evitar um desfecho trágico. Sendo assim, a lei também tem como objetivo pegar aqueles que foram omissos.

Nos dias de hoje, no Código de Trânsito Brasileiros, conhecido com CTB, os motoristas que fizerem o teste do bafômetro e resultado forem maior ou igual a 6mg/L podem ser indiciados pelo crime de dirigir embriagado. Com isso, o mesmo pode ser indiciado por cerca de três crimes distintos, que são: crime de trânsito, infração de trânsito e não querer fazer o uso do etilômetro.

Vale destacar que fazer o teste do bafômetro é algo opcional, podendo os motoristas se recusarem a fazê-lo, contudo, para essa ação há graves consequências, tais como: pagamento de multa equivalente a quase R$3.000, além de correr o risco de ter a carteira de habilitação suspensa. Se a ocorrência se repetir dentro do período de um ano as coisas pioram drasticamente, uma vez que o valor da multa é dobrado e a habilitação é cassada.

Até o momento, a lei encontra-se no processo de tramitação. Dessa forma, espera para ser analisada pelo relator responsável por estar à frente da Comissão de Viação e Transportes.

Dirigir em estado de embriaguez é um crime bastante conhecido e pode fazer inúmeras vítimas, fatais ou não. Mesmo assim, inúmeras pessoas continuam fazendo, seja por excesso de confiança ou pela certeza da impunidade. Se a nova lei for aprovada, há uma chance de se criar maior consciência a respeito do problema, mas não através do motorista, mas sim pelos passageiros, que também colocam suas vidas em risco quando aceitam ser transportadas por alguém que não se encontra em plenitude de suas capacidades psicomotoras.

Carro em copo

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