Projeto de Lei nº 410 de 2022 prevê que alterações em veículos, como rebaixamento, só necessitem de comunicação às autoridades, não mais autorização prévia.
O Projeto de Lei 410/22, que está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, estabelece que alterações feitas em veículos a respeito de suas características de fábrica, como no caso dos carros rebaixados, não dependeriam, agora, de uma autorização prévia para que possam de fato ser realizadas. Entretanto, o mesmo projeto de lei aponta que será ainda preciso que os donos dos veículos comuniquem às autoridades quais foram as modificações realizadas.
Desta forma, a proposta feita para o projeto de lei, que passou por diversas análises na Câmara dos Deputados e outros aspectos, vem para realizar uma modificação específica a respeito do Código de Trânsito Brasileiro. Antes que esta fosse criada e estabelecida, era destacado através da lei que sem uma autorização prévia de uma autoridade competente ninguém poderia realizar tais procedimentos de alteração nos veículos, modificando totalmente ou parcialmente as suas características de fábrica.
O autor da proposta em questão foi Luis Miranda, do partido Republicanos. De acordo com o que foi destacado pelo deputado em sua proposta para o projeto em questão, ele reforça que o estado não deveria realizar nenhum tipo de intervenção com o intuito de coibir que estas mudanças nos veículos fossem feitas pelos seus donos. E ainda destacou em sua fala, a respeito da legislação, no momento em que o projeto foi criado, que a legislação forçava que estes pedissem pela autorização prévia antes que estas ações fossem tomadas.
A defesa do deputado para que a mudança ser aprovada de fato, para que se torne lei, destacou também que o Estado vinha há algum tempo tentando acompanhar as evoluções tecnológicas, mesmo que sem sucesso em conseguir este feito, e que ao mesmo tempo que havia esta movimentação para conseguir acompanhar as mudanças de acordo com os avanços da tecnologia, ainda havia esta pendência a respeito das mudanças estéticas e de outras características dos veículos.
Para o deputado, isso ia contra o que estava sendo buscado pelo Estado, para se inteirar de mudanças significativas no campo da tecnologia. Luis Miranda ainda pontuou que a população desta forma vinha sendo impedida de realizar mudanças em seus veículos que os tornassem de alguma forma mais avançados e eficientes, e que qualquer ação desta se não fosse feita seguindo as regras estabelecidas anteriormente estaria sujeira a multa e seria visto como algo dentro da ilegalidade.
A PL em questão, como destacado, vem para modificar o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o artigo 98. Neste, é destacado que nenhum proprietário ou então responsável pelo veículo poderia sem autorização prévia realizar procedimentos que modificassem as características do veículo. Uma das justificativas usadas também para defender a aprovação da PL é o fato de que as mudanças feitas nos veículos também trazem questões de dimensão psicológica, que devem ser observadas além de somente a função fundamental do carro, como o que ele proporciona: deslocamento, cargas e outros. Neste caso importam também aspectos que vão além da função do veículo, que trazem aspectos como conforto e outras comodidades para quem realiza este tipo de modificação.
Neste sentido de dimensões psicológicas, a defesa destacou que estas mudanças que são feitas em caso de carros esportivos e outros semelhantes, incitam emoções positivas em seus donos, e, portanto, estas mudanças devem ser consideradas também. O projeto, neste sentido, também destaca a respeito da estimulação de criação de novos designs e projetos, que também se encaixam neste viés de dimensão psicológica, que foi um dos critérios usados pelo defensor do texto.
São vários os argumentos utilizados no texto para justificar os motivos pela qual estas autorizações não devem ser solicitadas antes pelos donos de veículos. Mas novamente, é bom lembrar que o texto somente exclui este fator de solicitar uma autorização para tal, mas ele alega que é necessário ainda informar aos órgãos, como Detran, a respeito dos procedimentos que foram feitos no carro, isso é necessário pelo fato de que diante das modificações é preciso que os documentos dos veículos sejam atualizados.
Imagem: André dos Santos Vilgelinas