Os portadores de deficiência física têm um bom motivo para comemorar. É que na última semana, mais precisamente no dia 5 de maio de 2022, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de número 11.063. Este decreto visa regulamentar a lei que prevê a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros PCD. Com isso, os portadores de deficiência já podem solicitar a isenção do imposto junto a Receita Federal. É importante lembrar que apesar de ter sido aprovado, o decreto também altera algumas normais em relação ao tempo e limite de preço do veículo.
A Lei de número 14.287 foi publicada no final do ano de 2021. Ela previa a ampliação do prazo de isenção do IPI para carros PCD até o ano de 2026. Não bastasse isso, o limite no preço do carro que poderá ser comprado com o benefício fiscal aumentou de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Já com relação às deficiências que são passíveis de isenção, a novidade está na inclusão dos deficientes visuais e auditivos, que agora também podem solicitar o desconto na compra de um carro zero km. É importante lembrar que em fevereiro deste ano a Receita Federal resolveu suspender a Lei uma vez que as inclusões de novas deficiências no rol de beneficiados precisariam antes ser regulamentadas, que foi o que aconteceu na última semana.
Segundo o Doutor Marcos Antônio da Silva, ativista da causa e advogado PCD, com a liberação das solicitações de isenção do IPI, agora os deficientes também podem solicitar o abono do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso só vai ser possível pois a carta de isenção do pagamento do IPI é necessária para fazer o pedido de abono do ICMS.
Ainda segundo Marcos, até o momento ele teve 4 notícias de autorizações da isenção do IPI. Entre as autorizações estariam pedidos que foram feitos na semana passada. De acordo com as declarações do advogado, o tempo de resposta da Receita Federal para estas solicitações está sendo de aproximadamente 72 horas. Vale lembrar que como os pedidos foram suspensos nos últimos 3 meses, ainda há vários pedidos pendentes e este prazo para resposta pode subir um pouco.
No final do ano de 2021, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o teto de preços dos carros que podem receber isenção do ICMS. Agora, este limite de preço subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Apesar deste aumento, vale lembrar que a base de cálculo continua a mesma.
Caso o consumidor escolha comprar um carro que custe acima de R$ 70 mil, mas abaixo de R$ 100 mil, este deverá pagar um imposto parcial referente a diferença entre o preço do carro e os R$ 70 mil. Por exemplo, um carro que custa R$ 99.990, terá de pagar um ICMS referente aos R$ 29.990 que ultrapassaram os R$ 70 mil isentos do imposto.
Estas mudanças que foram realizadas devem ampliar o número de ofertas de carros para PCD, já que atualmente no Brasil não existem opções de modelos com câmbio automático e preços menores de R$ 70 mil.
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