Ocorreram algumas mudanças que visam facilitar o processo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Conforme o Governo Federal, ocorreram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Essas mudanças têm como objetivo garantir aos cidadãos mais facilidade no processo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Além do processo para adquirir a carteira de habilitação, as medidas servem também para validação e suspensão do documento. As medidas também terão como benefício a redução de custos que poderão ser investidos em medidas educativas.
Outra novidade nas mudanças, está o aumento do prazo da validade da CNH. Atualmente o prazo é de 5 anos, com as novas medidas passará para 10 anos. Aqueles condutores de veículos que possuírem idade entre 50 e 69 anos o prazo de revalidação fica em cinco anos, considerando que esse tempo é maior do que o anterior. Os que tiverem 70 anos ou mais o prazo de validação fica em três anos. Essas mudanças são válidas para todos os tipos de motoristas, inclusive os profissionais.
A mudança mais considerável, a respeito do documento, está relacionada ao sistema de pontuação. Agora com a nova regra o condutor pode acumular 40 pontos na carteira antes de ser suspenso. Ademais, novos prazos foram estabelecidos para a validade da CNH. Os novos limites usados para a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerão da seguinte forma: para os condutores com duas ou mais infrações gravíssimas, serão totalizados 20 pontos; os condutores com uma infração gravíssima o limite será de 30 pontos; os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima o limite é de 40 pontos.
Em decorrência do agravamento da pandemia de COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou no ano passado que concederia a prorrogação de mais um ano de validade na CNH. Neste ano, o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado.
Destacando que antes dessas mudanças, ocorria a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista atingia 20 pontos. Com essa nova regra os motoristas profissionais deverão usar a regra dos 40 pontos, observando que independe da natureza das infrações que foram efetuadas. Vale lembrar que a medida de prorrogação, varia conforme cada unidade da federação. Neste caso o condutor verificar as regras adotadas pelo seu Estado. Dependendo cada Detran pode adotar medidas específicas.
Além dessas medidas a Lei 14071/20, trouxe outras mudanças significativas, ela também torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. A remessa pode ser enviada pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. Para os motoristas que necessitam do exame toxicológico, ele continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção, alteração de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem possuir idade inferior a 70 anos, os exames devem ser realizados a cada 02 anos e seis meses. Partindo da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Outra novidade da lei, é a criação do Registro de condutores, que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A criação desse cadastro tem como propósito conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cautelosos. Atualmente, o transporte das CNHs, são obrigatórias, porém pode ocorrer de ser dispensado quando em caso de fiscalização, constar informações do condutor no sistema, comprovando assim que o condutor está habilitado.
Para encerrar aqueles que não tiverem êxito no momento da prova para habilitação, e virem a reprovar no exame de legislação de trânsito ou de direção veicular. Terá oportunidade de prestar o exame novamente, dentro do mesmo momento. Anteriormente, era necessário aguardar quinze dias da divulgação do resultado, para remarcar as provas, para obter a habilitação.
Por Gisele Alves de Brito