Desconto nas Multas de Trânsito com o Aplicativo do Detran

Redução nos valores das multas podem chegar a 40%.

É quase impossível de viver hoje em dia sem aplicativos gravados em celulares para nos auxiliar. Pode ser pra comida, bebida, banco, locomoção e agora para verificar as infrações de trânsito.

O SNE, Sistema de Notificação Eletrônica, surgiu para informar ao motorista, o ato de infração cometido por ele. No caso de empresas, onde os veículos não são ligados, vamos dizer, diretamente, ao condutor, o sistema também dará suporte.

Conforme informações em sites conceituados, o sistema só está atualmente fornecendo informações do próprio Denatran e da Polícia Rodoviária Federal, mas a ideia do Departamento Nacional de Trânsito é unificar outros órgãos, por exemplo, CET, DER, DNIT, etc. Para isso, devemos aguardar por um tempo, pois elas devem “querer”, ou seja, manifestar interesse.

O aplicativo hoje irá mostrar as multas que foram lavradas, mas ainda não foram enviadas por postagem, partindo do dia 01 de Novembro de 2.016. A Lei sobre essas é a 9.503/97 do CTB.

Para incentivar os condutores a aderirem essa ideia, o Departamento responsável resolveu oferecer a possibilidade do infrator receber até 40% (quarenta por cento) de desconto na multa cometida, lembrando que o pagamento deve ocorrer até o dia do vencimento da mesma.

É claro que uma análise de cada caso em particular será feita e existe a possibilidade do desconto não ser concedido, já que o órgão que atuou, deve verificar as regras e as condições que estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente apenas 5 (cinco) estados brasileiros ainda não estão totalmente aptos ao sistema de informações. No site https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/ existem uma lista completa, onde, os estados de Minas Gerais, Pará e Piauí não tem ainda a definição da sua situação, Santa Catarina está com duas legendas, a da adesão ativa e também da adesão suspensa e o estado do Rio de Janeiro está apenas com o aviso de adesão suspensa. Todos os outros estados estão com a legenda “adesão ativa”.

Neste site, é mencionado que o App SNE irá permitir ao motorista infrator se beneficiar dos direitos garantidos conforme Lei, no §1º do Artigo 284 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro.

Tal parágrafo diz que se a pessoa multada optar pelo “Sistema de Notificação Eletrônica”, que não faça apresentação de defesa prévia ou recurso, fazendo o reconhecimento daquela infração, tenha o desconto até o dia do vencimento, pagando 60% (sessenta por cento) do valor da multa em questão.

Outro fato interessante mencionado neste site é que, quando o motorista fizer a adesão do aplicativo, ele receberá as informações das informações pelo programa, quando ele fizer o cancelamento desta versão digital, ele irá voltar a receber tais informações por via postal.

O App SNE está disponível para os celulares com sistema operacional Android e iOS, porém, link mencionado também pode servir para o acesso.

Para se inscrever, siga os passos abaixo:

Entre no site https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/ e faça o seu cadastro (isso é quase que automático quando tentamos entrar em qualquer link, mas o correto é pelo link “Home”, que irá direcionar para a página de inscrição).

Espere receber a confirmação por e-mail deste cadastro, pois somente após este procedimento o App irá aceitar os passos a seguir;

Após receber o “ok” do Denatran, entre na loja de aplicativos do seu Smartphone e procure pelo aplicativo titulado como SNE, faça o download e a instalação;

Abrindo, informe o Identificador do seu dispositivo, conhecido como “Device Id”;

Forneça o número do seu CPF, um e-mail válido, digite o nome completo e informe o número da matrícula, que foi obtido no cadastro acima.

Pronto, tudo certo!

Para que não haja nenhum desentendido, recomendo que entre, não só nos sites mencionados, mas também no endereço https://www.serpro.gov.br/menu/imprensa/Releases/denatran-lanca-aplicativo-de-fiscalizacao e faça uma leitura completa para uma maior informação.

Por Fernando Dias

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