Se você não quer ser pego de surpresa e acabar tendo que pagar multa, fique atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas se refere à validade da CNH, que a partir de agora passa a valer por mais tempo.
O Novo Código de Trânsito Brasileiro já está valendo a partir deste dia 12 de abril (segunda-feira). A lei de número 14.071/2020, que autoriza as mudanças, já havia sido sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro desde o dia 13 de outubro de 2020. O prazo para que as mudanças passassem a vigorar era de 180 dias a partir da data da sanção. Por isso, é importante que os motoristas saibam que a partir de agora já podem ser multados por faltas cometidas no trânsito de acordo com as novas regras. Confira agora o que mudou.
Uma das principais mudanças é o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta data, as pessoas até 50 anos de idade só precisarão renovar a sua habilitação após 10 anos. Já para motoristas com idade entre 50 e 69 anos, o prazo da validade da CNH é de 5 anos. E aqueles que tenham idade superior a 70 anos, devem fazer a renovação a cada 3 anos.
De acordo com as novas regras, o motorista pode perder a carteira com 40 pontos.
Mas isso não vale para qualquer tipo de infração. Se o condutor do veículo for multado por infração considerada gravíssima, pode perder a sua habilitação com 30 ou até mesmo 20 pontos. Falar ao celular enquanto dirige é um exemplo de falta considerada gravíssima.
Ainda continua existindo a possibilidade de o motorista ficar sem a CNH em outras situações, como, por exemplo, ser flagrado pela Lei Seca.
Essa lei também sofreu alterações. O transporte em cadeirinha será obrigatório para crianças com idade até 10 anos e com altura menor de 1,45m. Para o motorista que descumprir essa lei, a multa aplicada é no valor de R$ 293,47. Além da multa, serão acrescentados 7 pontos na carteira.
O código anterior estipulava a idade de 7 anos para que a criança pudesse ser transportada na garupa das motocicletas. Agora, essa idade mudou: apenas crianças de 10 anos podem ser carregadas nas garupas. O motorista pego nesta infração terá sua carteira suspensa, além de ter de pagar uma multa de R$ 293,47.
A nova lei obriga o motorista manter os faróis acesos na luz baixa à noite, em túneis, quando estiver chovendo, ou houver neblina ou cerração. Aqueles veículos que não possuam luzes de rodagem diurna devem ainda assim manter os faróis sempre acesos em rodovias com pistas simples, que estejam localizadas fora de centros urbanos.
Os veículos que fazem transporte de passageiros, quando estiverem trafegando nas faixas ou pistas destinadas a esse tipo de transporte, devem usar farol baixo durante o dia e também à noite. O mesmo se aplica a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O exame toxicológico obrigatório é uma das mais importantes alterações feitas no novo código de trânsito. O exame é indispensável principalmente para os motoristas para os quais o ato de dirigir é a profissão. A partir da nova lei, todos os que conduzem transportes rodoviários sejam de carga ou que tenham carteira da categoria C, D ou E, passarão por exame toxicológico a cada período de 2 anos e meio. Antes, o motorista tinha até cinco anos para atualizar o teste. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em multa de R$ 1.467,35, além da possibilidade de ter a sua habilitação suspensa pelo período de 3 meses.
A nova regra diz que não serão cobradas mais autorização ou novos documentos para a realização de registro ou licenciamento nos casos de blindagem de veículos.
A regra agora determina que sempre que houver a convocação de consumidores para que seja feita a substituição ou o reparo no veículo e estas não tenham sido atendidas dentro do período estipulado de 1 ano, a informação deve constar no Certificado de Licenciamento Anual. Esse prazo começa a ser contado a partir do dia em que o proprietário recebeu a comunicação. A partir da inclusão desta informação, o licenciamento só será autorizado após a comprovação de que o chamamento para o recall foi atendido.
Em casos onde o novo proprietário não tenha tomado as providências devidas para a transferência da propriedade do veículo, dentro do prazo estipulado no código de trânsito, o antigo dono deve agir. Este deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de 60 dias uma cópia autenticada do documento de transferência de propriedade que deve estar assinado e datado.
Aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo devem arcar solidariamente por todas as sanções que forem impostas e as reincidências até a data da comunicação da transferência.
Dentro das novas regras, o motorista pode receber por escrito uma advertência em substituição a multa. Mas, para isso, é preciso que a infração seja leve ou média, com possibilidade de receber multa como punição. Só que a multa apenas pode ser trocada por advertência, em casos em que o motorista não tenha infrações registradas nos últimos 12 meses.
A nova lei determina que motoristas que fizeram a opção por notificação eletrônica, regulamentada pelo Contran, e decidam não entrar com recurso assumindo que cometeram a infração possam pagar com um desconto de 60% de desconto até o dia do vencimento.
Henri Silva
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