Confira os Estados onde o IPVA está isento neste ano de 2021.
Os impostos são justos, entretanto, nem todos podem pagar por eles, sendo por isso concedida isenção para determinadas camadas da sociedade. No caso dos automóveis não é diferente.
Assim, ao longo dos anos, cada proprietário de veículos precisa efetuar a quitação obrigatória deste que é o Imposto sobre a Propriedade Veicular Automotiva, mais conhecido pelo título acrômio IPVA. A partir deste governo, porém, mesmo sob o rigor desta exigência anual, alguns cidadãos terão direito de estar livres deste tributo, podendo garantir, deste modo, um dinheiro a mais na conta.
Portanto, de acordo com o que foi anunciado, será possível que alguns cidadãos estejam isentos de quitar este tributo e, por conseguinte, manter o IPVA gratuito neste ano de 2021. Qual o critério adotado pelas diretrizes da lei?
Não existe uma, mas várias respostas para essa questão, dado que a situação é variada de acordo com condição de cada contribuinte.
Sobre o IPVA grátis para 2021, critérios:
Com relação aos veículos cuja produção e lançamento ocorreu há mais de 10 anos, trata-se de total isenção do IPVA, mas, para as seguintes regiões: Estado de Roraima e Estado do Rio Grande do Norte. É muito importante destacar e estes mesmos Estados podem prever isenção apenas por um tempo maior, conforme seguem as indicações abaixo:
Veículos com 15 anos nas seguintes regiões: Estado do Amapá; Estado do Amazonas; Estado da Bahia; Estado do Ceará; no Distrito Federal (Brasília); Estado do Espírito Santo; Estado do Maranhão; Estado de Goiás; Estado do Pará; da Paraíba; Estado do Piauí; no Estado do Rio de Janeiro; no Estado de Rondônia; de Sergipe e de Tocantins.
Veículos com 18 anos na seguinte região: Estado do Mato Grosso.
Veículos com 20 anos para as seguintes regiões: Estado de Alagoas; no Estado do Acre; em São Paulo; Estado do Paraná; no Estado de Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.
No Estado de Santa Catarina, todos os automóveis que foram produzidos até o ano de 1985 já estão isentos desse tributo. No Estado de Pernambuco e de Minas Gerais, no entanto, existem uma espécie de sistema diferenciado para a cobrança de IPVA, no sentido de promover uma redução de tipo progressiva sobre este valor de imposto.
Esta conta, é importante destacar, efetua-se de forma bem simples. Cada proprietário de veículo tem o dever de consultar o documento oficial de seu automóvel no sentido de verificar o ano de produção e lançamento para efetuar a necessária conta referente a esta validade declarada, e isso pode ser feito por cidadãos de cada um dos Estados acima elencados.
Observação: de acordo com o Ministério Público, todas as alterações perpetradas via lei estadual estabelecem, já de início, que os deficientes graves e severos, os quais, entretanto, têm condições de dirigir seus automóveis, apenas terão direito a esta isenção no caso de serem proprietários de veículos individualmente adaptados. Para as pessoas deficientes, não condutores, poderá haver a isenção sobre veículo desprovido de adaptação.
Sobre o critério de avaliação, cada proprietário deverá consultar o CRV ou o CRLV, onde consta o registro do ano de fabricação e do ano do modelo. Este cálculo de IPVA deverá ser efetuado levando em conta o ano de fabricação, necessário para validar a avaliação sobre o valor venal do carro.
Os profissionais lojistas, as pessoas físicas e o critério da tabela FIPE devem estar cientes que, nessa linha, o ano de fabricação constitui imprescindível referência do valor dos veículos no mercado.
Por Paulo Henrique dos Santos