Nova Validade da CNH – Aumento para 10 Anos

Projeto de Lei é aprovado no Senado e Carteira de Motorista passará a ter uma validade de até 10 anos.

Na última quinta-feira (03), foi aprovado no Plenário do Senado o projeto que defende o aumento do prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, conhecida popularmente como CNH.

O prazo máximo de validade da CNH pode passar, portanto, de 5 para 10 anos para condutores de 18 a 50 anos de idade. Para os motoristas de idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, a validade da CNH será de 5 anos. Já os habilitados com idade igual ou superior a 70 anos, devem renovar a CNH a cada 3 anos.

A proposta do Projeto de Lei 3.267/2019 foi entregue pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, ainda no ano de 2019, à Câmara dos Deputados. Contudo, foi somente no final do mês de junho de 2020 que o projeto fora aprovado pela Câmara.

Foi então que, no início deste mês de setembro, o projeto que prevê modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas alterações e fora aprovado também pelo Senado Nacional.

Por conta das alterações feitas pelos senadores no texto inicial, a proposta relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) volta para a Câmara dos Deputados, exigindo uma nova votação entre os parlamentares.

Alterações no CTB

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada 5 anos para os motoristas que têm até 65 anos de idade. Após os 65 anos de idade, o CTB prevê a renovação da CNH a cada 3 anos.

Mas não foi somente a validade que o Projeto de Lei 3.267/2019 prevê modificações. O texto propõe ainda uma nova demanda para contagem dos pontos antes de suspender a carteira de habilitação do motorista.

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Nesse caso, no prazo de 12 meses, a nova pontuação passa a ser de: 40 pontos para pessoas habilitadas que não têm infração gravíssima; 30 pontos para pessoas habilitadas que já têm ao menos uma infração gravíssima e, ainda, 20 pontos para todos aqueles que já somam duas ou mais infrações gravíssimas.

O texto também determina obrigatório o uso da cadeirinha infantil por crianças de até 10 anos de idade, exceto para aquelas crianças que já atingiram ao menos 1,45 cm de altura. A ausência da cadeirinha infantil corresponde a infração gravíssima ao condutor.

Alguns outros pontos de destaque no Projeto de Lei 3.267/2019, por exemplo, é a alteração de infração gravíssima para infração média o uso do capacete sem viseira ou a falta do óculos de proteção para condutores de motos.

No novo texto, deixa também de ser obrigatório as aulas noturnas para alunos que estão tirando a primeira carteira de motorista. Além disso, nas rodovias o uso do farol será mais flexível, uma vez que será obrigatório somente em rodovias de pista simples e para automóveis que não tenham luzes de rodagem diurna.

Por fim, vale lembrar que o novo prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, após aprovação pela Câmara dos Deputados, passa a ser o seguinte:

  • 10 anos: condutores com idade entre 18 e 50 anos
  • 5 anos: condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos
  • 3 anos: condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade

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