Saiba quais são as mudanças na CNH aprovadas pela Câmara
Ainda serão analisadas pelo Senado, porém, algumas mudanças já foram aprovadas pelos Deputados. Confira e entenda quais são as principais alterações!
Na noite desta terça-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, por meio de votações. Os deputados votaram destaques ao texto-base, na tarde de ontem, quarta-feira (24). Uma das principais alterações é referente ao limite de pontuação para perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passa de 20 para 40 pontos. Entenda o que muda de acordo com a proposta, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), já enviada ao Senado.
Mudanças na validade da CNH
Conforme o substitutivo de Juscelino Filho, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para a ter dez anos para motoristas de até 50 anos de idade. Atualmente o prazo é de cinco anos e permanece para condutores com idade igual ou superior a 50 anos.
Já para renovar a carteira, atualmente, o prazo é exigido é a cada três anos, para motoristas com 65 anos ou mais. Com o substitutivo, passa a valer somente para condutores acima de 70 anos ou mais.
Os motoristas que exercem atividades profissionais como: condutores de aplicativos, taxistas, motoristas de caminhão ou de ônibus, também seguirão as novas regras.
Como será o exame médico para obter a habilitação?
Para a exames médico e psicológico, conforme o substitutivo, não será mais necessário os profissionais serem credenciados aos órgãos de trânsito estaduais. Na nova lei, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esses profissionais deverão ter titulação de especialista em psicologia do trânsito e em medicina do tráfego.
O prazo para que os médicos tenham essa especialização será de três anos, a partir da data que passará a vigorar a nova Lei. Haverá também um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação, quanto por parte dos examinados com os conselhos regionais de psicologia (CRP) e de medicina (CRM).
Os motoristas que tiverem a suspensão da CNH, que forem condenados judicialmente por terem cometido delitos de trânsito e que forem enquadrados pelo Contran, como risco à segurança no trânsito, deverão passar por um curso de reciclagem, além de serem submetidos à avaliação psicológica.
Todas essas mudanças passarão a vigorar após 180 dias da publicação da nova lei.
Pontuação por infrações
Atualmente, a suspensão da carteira de habilitação ocorre com 20 pontos. Já de acordo com o texto de Juscelino Filho, foi estabelecido uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses em conformidade com infrações muito graves ou não.
Então, o motorista será suspenso nas situações em que:
- 20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos: se o condutor não tiver cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Para os motoristas que exercem atividades remuneradas (condutores de aplicativos, taxistas, motoristas de caminhão ou de ônibus), à suspensão da CNH ocorrerá com 40 pontos, independente do motivos infrações.
Porém, se o condutor que faz parte desse grupo, preferir fazer curso preventivo de reciclagem, se em 12 meses, tiver atingido 30 pontos, ele terá a pontuação da carteira de habilitação zerada. Essa possibilidade existe atualmente para motoristas que possuem carteira nas categorias tipo C, D ou E, caso acumulem 14 pontos.
Exame toxicológico
Ainda será necessário que os condutores, nas categorias tipo C, D e E, façam o exame toxicológico para obter a CNH ou para renová-la ou a cada dois anos e meio.
Proibições
De acordo com o novo texto aprovado, para receber a habilitação, os condutores das categorias D ou E, ou motoristas de ambulância, ônibus, transporte escolar ou responsáveis por transportar produtos perigosos, não poderão cometer mais de uma infração gravíssima durante os últimos 12 meses.
Cadeirinha
Em relação ao uso da cadeirinha, com o novo texto, os motoristas deverão respeitar o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. No entanto, o Contran regulamentará algumas situações em que o uso assento elevado ou cadeirinha, poderá ser exigido no banco dianteiro.
Então, o que achou das novas regras?
Texto de Erika Balbino
