Renovação da CNH – Liberação da Carteira Vencida devido ao Coronavírus

Contran anuncia ampliação e suspensão dos prazos referentes aos Orgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Atenção! Mais cuidado com o trânsito. Mais prudência. Recentemente, os gestores do Contran, ou Conselho Nacional de Trânsito, anunciaram a ampliação e a suspensão sobre os prazos e dos processos referentes aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Uma série de medidas está sendo estabelecidas, entre essas mesmas está a seguinte: todos os motoristas que possuam Carteira Nacional de Habilitação, ou CNH, que estão vencidas desde o dia 19 do mês de fevereiro estão autorizados a dirigir pelas ruas por enquanto sem qualquer tipo de punição.

Esta mesma medida é válida, também, para a chamada Permissão de Dirigir, ou PPD, como também para a chamada expedição do Certificado de Registro de Veículo, no caso da necessidade de transferência da propriedade de qualquer veículo que tenha sido adquirido a partir da seguinte data 19 de fevereiro 2020; o registro do licenciamento dos veículos novos (os que não expiraram).

Esta nova, e provisória, norma estabelece outro ponto importante: a exigência especial sobre prazo relativo à conclusão do processo de habilitação que tenha superado um período entre 12 e 18 meses. Deste modo, todo cidadão que deu entrada no dito processo de habilitação no início do mês março do ano passado (2019) e até o presente momento não o fez concluir, deverá aguardar até o mês setembro para finalizar o mesmo.

Lembrete: essa suspensão não é isenção, é questão de quarentena. Ninguém está livre de seus deveres, como também muita gente está trabalhando em casa e não de férias. Responsabilidade, sobretudo diante deste momento difícil que quase todas as nações passam.

Para acrescentar, os gestores da Contran declararam que todos os prazos destinados à defesa da autuação, de recursos sobre multas, de defesa processual, dos recursos em suspensão de direito para poder dirigir e de cassação sobre o documento de habilitação, estão interrompidos por período indeterminado. Medida motivada devido à força maior.

Existem muitos motoristas imprudentes, que não cumprem nenhuma das normas, mas permanecem guiando seus veículos, muitas vezes causando acidentes e tragédias. Portanto, o apelo maior nesse momento difícil é que as pessoas coloquem a mão na consciência.

Portanto, temporariamente está interrompido, junto aos demais processos citados, o prazo para efetuar a necessária identificação do condutor infrator. Não esqueça, se você não cumpre a lei, a lei vai puni-lo.

Sobre a Multa por CNH vencida, seguem as informações:

Neste caso, dentro do cotidiano normal e do funcionamento regular das leis e instituições, todo motorista poderá, por enquanto, utilizar a sua CNH por um período de até 30 dias após o vencimento da mesma, dentro do prazo de trâmite da própria renovação.

Conforme o que está perpetrado no artigo 162 do documento CTB, dirigir um automóvel cuja validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja vencida há mais de um mês, ou 30 dias, consiste, de forma concreta, numa gravíssima infração que custa, inevitavelmente, em penalidade de multa, no recolhimento da mesma CNH e até da retenção do automóvel. Tudo isso será remediado e a infração anulada por meio da apresentação pessoal de um condutor rigorosamente habilitado.

Mesmo assim, apesar do rigor da lei ser expressamente claro, não está sendo estabelecido, de modo oficial, um período específico para que cada condutor possa solicitar a sua renovação de CNH. Em diversos Estados do país, o padrão adotado é o de cada motorista solicitar uma nova via da carteira de motorista, ao longo dos próximos 30 dias, antes que o vencimento chegue.

Paulo Henrique dos Santos

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