Passadas as festas de fim de ano, os acreanos voltam a calculadora para calcular os valores aos quais devem pagar pelo IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores – conforme calendário liberado pelo Detran do Acre. Neste ano, não estarão embutidos os valores que deveriam ser pagos pelo DPVAT, que acabou retornando, após medida de corte do governo federal.
A forma de pagamento segue em parcela única ou em até três parcelas. Serão cobrados uma alíquota de 2 por cento em automóveis de passeio e 1 por cento para veículos que possuem permissão de transporte como táxis e outros veículos como motos e motocicletas. O boleto poderá ser compensado nos principais bancos públicos e privados.
Segundo calendário divulgado pelo Detran, os proprietários de veículos que possuem final de placas 1 e 2 são os primeiros a pagar, sendo o vencimento por cota única ou a primeira parcela no dia 31 de janeiro; a segunda cota no dia 28 de fevereiro e a última cota no dia 31 de março. Os proprietários com final de placas 3 e 4 começam a pagar no dia 28 de fevereiro, seguindo com prazos no dia 31 de março para a segunda cota e 30 de abril para a última.
O restante do calendário segue as seguintes datas:
Final 5 – cota única ou primeira cota: 31 de março; segunda cota: 30 de abril e última cota: 29 de maio;
Final 6 – cota única ou primeira cota: 30 de abril; segunda cota: 29 de maio e última cota: 30 de junho;
Final 07 – cota única ou primeira cota: 26 de maio; segunda cota: 30 de junho e última cota: 31 de julho;
Final 08 – cota única ou primeira cota: 30 de junho; segunda cota: 31 de julho e última cota: 31 de agosto;
Final 09 – cota única ou primeira cota: 31 de julho; segunda cota: 31 de agosto e última cota: 30 de setembro;
Final 0 – cota única ou primeira cota: 31 de agosto; segunda cota: 30 de setembro e última cota: 30 de outubro.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um tributo cobrado por se possuir um veículo automotor, seja carro, moto, motocicleta, entre muitos outros.
Previsto para cobrança em constituição, o valor total leva-se em consideração o poder de valor que aquele bem possui no mercado, com alíquota girando entre 1 por cento e 3 por cento, a depender do tipo ou finalidade, devendo o Detran de cada estado definir isso no calendário anual.
O IPVA substituiu o TRU, podendo ser pago em cota única ou em até três vezes, a depender da unidade federativa. Grande parte dos estados, para incentivar o pagamento à vista ou para auxiliar o cidadão, possibilitam um desconto caso o pagamento seja optado na modalidade de cota única, assim como outros tributos, como é o caso do IPTU.
Segundo estimativas, os estados que lideram o valor de alíquotas cobradas são os de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que chegam a tributar em até 6 por cento a alíquota total do imposto para o contribuinte.
Arrecadado esse imposto, o valor total é dividido entre o estado e o município em partes iguais, destinado para cada um a taxa total de 50 por cento, sendo que grande parte tem sua aplicação na melhoria das estradas e acessos, podendo ser usado também em outras áreas como saúde e educação.
Mas nem todos os proprietários de veículos terrestres são obrigados a pagar. Há isenção para quem tem problemas graves na coluna, para quem tem HIV, doenças crônicas como Parkinson e tendinite. Em uma série de estados, quem passa por tratamento contra o câncer também tem a taxa do IPVA isenta.
Por Leandrinho de Souza
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