Através de uma decisão tomada no último dia do ano, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal – Dias Toffoli – suspendeu a redução na cobrança do DPVAT, que é o seguro obrigatório pago pelos motoristas na hora de quitar os valores do IPVA.
A suspensão da redução nos valores cobrados veio após uma reclamação, partida pela empresa que administra esses valores, da medida provisória emitida pelo Governo Federal que suspendia o pagamento do seguro e na prática encerraria o funcionamento do mesmo.
Outra contestação da empresa que cuida do DPVAT é da suposta existência de monopólio neste setor. Segundo informação publicada no site Istoé, Solange Vieira, que representa a SUSEP, que é superintendência de seguros privados, a empresa trabalha com outras seguradoras, sendo 118 em atividade até este momento, deixando a Lider apenas como administradora, mas não como única seguradora.
O Governo Federal, através de uma medida provisória liberada ainda em novembro, acabava com o DPVAT para o ano de 2020. Naquela oportunidade, os acidentes acontecidos até o dia 31 de dezembro de 2019 estavam cobertos pelo seguro. Chamado de MP 904, ela dizimava o seguro, criado na década de 70 para cobrir as despesas com assistências médicas e lesões de acidentados, e de cobrir os casos de morte e invalidez permanente, causadas por algum acidente de trânsito, envolvendo qualquer tipo de veículo automotor.
O seguro de danos causados por veículos automotores de vias terrestres cobre valores de até R$ 13.500,00 em casos de morte ou invalidez permanente e outros R$ 2.700,00 em despesas médicas. Conforme estimativas, foram pagos até o momento um valor pouco superior a 4 milhões de reais, em sua totalidade por invalidez, seguido das despesas médicas e ficando por último, os casos de morte.
Para justificar o fim do seguro obrigatório, o Ministério da Economia alegou indícios de fraude, e dados que apontam a baixa eficiência, cuja extinção não causaria impacto nos cofres do SUS, já que o DPVAT repassa um valor para o sistema único de saúde realizar também os atendimentos.
Com a derrubada da decisão, os valores cobrados em 2019 começaram a ser aplicados para este ano, 2020. Automóveis particulares e camionetas particulares devem receber uma contribuição de R$ 16,21, o mesmo valor para táxis, carros de aluguel e aprendizagem, que pagam os mesmos R$ 16,21. Para quem possui um ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete, o valor a ser contribuído sobe para R$ 25,08. Os proprietários de micro-ônibus com cobrança de frete não superior a 10 passageiros e micro-ônibus, lotações ou ônibus superior a 10 passageiros que não cobram frete, podem contribuir menos, com o valor de R$ 25,08. Os proprietários devem pagar R$ 19,65 para ciclomotores e R$ 16,77 para caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 KG de carga, máquinas de terraplanagem ou outros veículos. O maior valor fica para quem possui uma motocicleta, motoneta ou similares, que desembolsará R$ 84,58.
O congresso havia derrubado a decisão do presidente Bolsonaro de extinguir o DPVAT. Isto porque toda medida provisória só vira lei após a aprovação do congresso e do senado federal. Ambas as casas rejeitaram o fim do seguro, o que possibilitou um desconto no pagamento.
Se o ministro não determinasse o fim da redução no valor, os motoristas pagariam taxas até 85 por cento menores do que as que serão pagas neste ano. Os proprietários de táxis e carros pagariam apenas R$ 5,23, valor um pouco maior do que os R$ 5,78 para caminhões e R4 5,67 para ciclomotores. Os proprietários de ônibus e micro com frete pagariam R$ 10,57 e os que não cobram frete pagariam até R$ 8,11. Por fim, se o desconto não fosse derrubado, quem tinha uma motocicleta iria pagar apenas R$ 12,30.
Por Leandrinho de Souza
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