Confira aqui mais detalhes sobre o pagamento do IPVA 2020 no Paraná.
Este processo está acontecendo em todos os Estados do Brasil. Trata-se do imposto sobre os automóveis, e como os reajustes de valores, conforme os casos, está sendo organizado para o primeiro mês de 2020.
Deste modo, todos os proprietários de automóveis que estejam emplacados com o código de registro do Estado do Paraná já estão podendo efetuar o cálculo de quanto será necessário fazer desembolsar para a quitação do anual Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou IPVA, para 2020.
Assim, a nova tabela contendo todos os valores venais (reajustados) sobre os veículos para se efetivar os necessários cálculos deste tributo, está oficialmente publicada na última edição do Diário Oficial, do dia 18 deste mês de dezembro de 2019.
Estes valores estão sendo divulgados por meio de diversos órgãos da imprensa, no sentido de poder informar o quanto antes toda a parcela da população que é proprietária de automóveis de todas as marcas.
Qual o procedimento e os valores?
Trata-se da alíquota que está na escala de 3,5% em relação aos automóveis e na escala de 1% em relação aos seguintes tipos de veículos: frota de ônibus; frota de caminhões; frota de veículos que transportam cargas; sobre os veículos de aluguel ou mesmo os carros que são movidos a gás GNV. As tabelas estão todas, na íntegra, disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Todos os proprietários de automóveis, em qualquer uma das categorias acima, têm o dever de consultar as tabelas para identificar em qual categoria está enquadrado o seu veículo, para se verificar qual a taxa precisa. Deste modo, estando ciente dos valores e porcentagens, em caso de quitação por meio de parcelas, será necessário efetuar a multiplicação do valor do veículo, registrado na tabela, pela alíquota indicada ao lado.
Observação: é de extrema importância fazer recordar que a informação do boleto de cobrança não está sendo mais sendo encaminhada para o endereço residencial de cada contribuinte. Esse detalhe é muito importante. O Boleto deve ser impresso via internet.
O esquema é esse: a impressão da guia de pagamento de IPVA para 2020 deverá ser efetuada por meio de acesso ao site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sendo necessário inserir o código do Renavam, que está presente no próprio documento do veículo.
Assim que este código de Renavan estiver devidamente inserido, será necessário, apenas, acessar o índice que diz: Serviços Rápidos para IPVA, para a impressão e a seleção da modalidade de pagamento, optando, nesse ato, pela quitação à vista ou na modalidade de parcelas.
Repetindo as informações essenciais:
Atualmente a alíquota está na escala de 3,5% em relação aos automóveis e na escala de 1% em relação aos seguintes tipos de veículos: frota de ônibus; frota de caminhões; frota de veículos que transportam cargas; sobre os veículos de aluguel ou mesmo os carros que são movidos a gás tipo GNV. As tabelas estão todas, na íntegra, disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda.
Todos esses valores estão previamente calculados na base e registrados em publicação do diário oficial, suplementada por informações já repassadas por meio do órgão da Secretaria de Estado de Fazenda.
Outro ponto importante, para completar, está no fato de que, mesmo que a dita alíquota de imposto para os automóveis, as camionetas e demais modelos utilitários esteja na escala de 3,5% do total valor de mercado de cada veículo, esse mesmo porcentual poderá ser reduzido para a escala de 1%, no caso de serem cadastrados via Detran na categoria de veículos para aluguel e (ou) locação ou os carros abastecidos em GNV.

Paulo Henrique dos Santos