Confira aqui mais detalhes sobre o pagamento do IPVA 2020 no Ceará.
Na região norte do Brasil, especificamente no Estado do Ceará, o IPVA passará por redução média de até 4,29% para o próximo ano de 2020. Em quase todos os Estados da União estão sendo efetuadas essas reduções no valor do imposto sobre automóveis.
Deste modo, o IPVA, ou Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no estado do Ceará, passará por significativa redução, abrangendo uma média na escala de 4,29% para o início do ano de 2020. Esse processo, que está quase finalizado, foi anunciado ao público no dia 16 deste mesmo mês de dezembro, por meio de a autoridade titular do órgão da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, ou Sefaz/CE.
Portanto, a partir da sanção dessa decisão oficial, todos os motoristas cearenses que efetuarem a quitação da chamada cota única, até o prazo do dia 31 do mês de janeiro de 20202, terão direito a um desconto na escala de 5%. Após esse período, só será permitido a quitação em forma de parcela do valor integral, abrangendo, no máximo, cinco prestações, cujos vencimentos estão previamente marcados para os dias 10 do mês de fevereiro; 10 do mês de março; 13 do mês de abril; 11 do mês de maio e dia 10 do mês de junho.
Cada parcela desse imposto deverá ser estipulada em valor que não seja inferior a 20 reais, porém, não será muito superior a essa média.
Todos os documentos de boletos para quitação estarão sendo disponibilizados, para os cidadãos que possuam veículos, a partir do dia dois do mês de janeiro de 2020, no site oficial do órgão da Secretaria ou por meio do recente aplicativo intitulado “Meu IPVA”, que pode ser baixado no mesmo site.
De acordo com os analistas da matéria, nessa passagem de ano, de 2019 para 2020, o processo está sendo facilitado para todos os cidadãos proprietários de automóveis, em muitos sentidos, desde a redução dos valores até o modo de pagamento.
Assim, todas as alíquotas de imposto serão submetidas a uma boa variação na escala de 1% a 3,5% em cima do valor total de cada um dos veículos, e isso varia conforme uma série de critérios, que levam em conta o modelo, ano, estrutura, etc.
Portanto, e em conformidade com o que foi divulgado por meio da Sefaz/CE, a grande maioria dos automóveis que compõe a frota atual, existente no Estado do Ceará, terá um percentual em alíquota na escala de 3,5%.
É claro que essa porcentagem representa uma boa vantagem para o bolso do cidadão cearense, levando em conta que esse imposto nunca deveria chegar a valores tão altos para esse fim.
Outra informação abrange o seguinte: o departamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio de seus gestores, fez anunciar que em relação à frota de motocicletas, de motonetas, dos ciclomotores e dos triciclos, cujos motores estejam regulados para a potência de até 152 cilindradas, os respectivos proprietários terão o dever de quitar o valor de alíquota na escala de 2%, sobre o imposto.
Com relação aos automóveis considerados de grande porte, tais com o a frota de ônibus, de micro-ônibus, dos caminhões, vans, caminhonetes e os carros que são propriedades das locadoras, os respectivos donos deverão quitar o valor de alíquota na escala na escala de1%, sobre o imposto.
Assim, segue a pequena relação das instituições bancárias que atuarão na rede de arrecadação: o Banco do Brasil; a Caixa Econômica; o Banco do Nordeste; o Bradesco; o Banco Santander; o banco Itaú; todas as casas lotéricas que trabalham com contas e na própria rede chamada Pague Menos.

Paulo Henrique dos Santos