Fim do DPVAT em 2020

Presidente Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT.

Desde a década de 1970 que o DPVAT consiste no seguro obrigatório para automóveis, cobrindo danos pessoais em acidentes, porém, as coisas mudaram nesse ano de 2019.

O atual presidente Jair Bolsonaro fez assinar no dia 11 de novembro, deste ano de 2019, nova medida provisória, ou MP, que vai entrar em validade a partir do dia primeiro de janeiro de 2020, e que extingue, oficialmente, o Seguro Obrigatório por Danos Pessoais causados em acidentes com veículos automotores de via terrestre (Dpvat).

Conforme os dados angariados da assessoria de imprensa do próprio governo, esta nova medida tem por meta evitar as variadas espécies de fraudes que ocorrem nesse processo e aliviar a bagagem dos custos que abrangem a supervisão e a regulação do seguro, que é gerido no setor público, considerando que essa nova MP consiste em uma resposta a uma recomendação oriunda do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o que foi firmado nessa nova proposta, todos os acidentes que ocorrerem até o dia 31 de dezembro deste ano de 2019 estarão devidamente cobertos pelo sistema DPVAT. Segundo que foi publicado, por meio da secretaria da atual gestora desse seguro, a empresa Seguradora Líder, a mesma estará gerindo os custos até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme o contrato, sendo responsável pelos processos de cobertura sobre os sinistros que acontecerem até o dia 31 do mês de dezembro deste mesmo ano.

O que foi publicado por meio do Ministério da Economia é o seguinte: este valor total que é contabilizado sobre o Consórcio do Dpvat abrange um valor em torno de 8,9 bilhões de reais, sendo este um valor estimado destinado a aplacar todas as obrigações efetivas que comporão o processo do Dpvat até a data de 31 de dezembro de 2025. Com relação aos gastos em acidentes que ocorrerem até o dia 31 de dezembro de 2019, o valor chega a 4.2 bilhões de reais.

Deste modo, conforme os dados registrados na pasta, todo o valor restante, em torno de 4.7 bilhões de reais, está programado para ser destinado, no primeiro momento, provisoriamente, à chamada Conta Única do Tesouro Nacional, a ser providenciado em três parcelas por ano, ou seja, no valor de 1.2 bilhões reais entre os anos de 2020, de 2021 e de 2022.

Observação importante:

É claro que uma medida provisória desse tipo pode causar muita apreensão entre os cidadãos, entretanto, de acordo com o próprio Ministério da Economia, esse processo não vai, de modo algum, desemparar a população em caso de acidentes, levando em conta que, com relação às despesas médicas, está garantido todo o imprescindível atendimento gratuito e de tipo universal provido por meio da rede pública de hospitais, via SUS, o Sistema Único de Saúde.

Com relação aos cidadãos já segurados no INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, será mantida a cobertura que compreende o recurso auxílio-doença; o direito a aposentadoria por invalidez; o recurso de auxílio-acidente e também a necessária pensão em caso de morte.

Portanto, esta nova medida provisória, em sua íntegra, vai extinguir, também, o chamado Seguro por Danos Pessoais Causados em acidentes com Embarcações, ou por acidentes com a carga das mesmas, em relação à pessoas transportadas ou não, o DPEM. De acordo com o que foi publicado por meio da secretaria do ministério, esse tipo de seguro encontra-se desprovido de seguradora que opera sua gerência, dado que está inoperante desde o ano de 2016.

Paulo Henrique dos Santos

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