O consórcio é uma maneira segura de obter um bem que deseja. Entenda como funciona o Consórcio Yamaha e como fazê-lo.
O sonho de grande parte dos brasileiros é a aquisição de um veículo ou moto. Seja para uso próprio ou com a família, o uso de um meio de transporte individual vem desde a obtenção da carteira de motorista. Porém outras pessoas também buscam trocar o que já possui atualmente.
A forma de aquisição no mercado é variada: o consumidor pode optar por adquirir um modelo novo ou usado. No mercado de usados, são diversas as ofertas, inclusive com meios fáceis de pagar. Para quem necessita de um modelo novo, uma linha de financiamento pode ser obtida, ou a compra à vista com preços especiais também podem ser encontrados. Porém, para quem não quer optar por essas preferências, pode escolher o consórcio. Um dos mais comentados e requisitados é o consórcio Yamaha tanto na modalidade de automóveis quanto para motos.
Consórcio
O Consórcio Yamaha pode ser encontrado de forma simples pela internet, sem sair de casa. O cliente tem a opção de encontrar uma série de motocicletas, de diversos modelos e cores, por exemplo. Segundo valores que consultamos, há a opção de pagamento no plano nacional quanto no plano TOP. São valores de até 72 vezes nas duas modalidades de consórcio, com valor de crédito pré-fixado.
Segundo a Yamaha, no plano nacional, o cliente pode dar um lance a qualquer momento para o plano com até 60 prestações. Já o Plano TOP oferece uma reserva de crédito que pode ajudar o proprietário do bem com algumas despesas, como emplacamento por exemplo.
As modalidades também valem para os automóveis, nas concessionárias autorizadas pela firma.
Sobre o Consórcio Yamaha
Consultando o site do consórcio, podemos encontrar o contrato firmado entre a empresa e o consumidor. Nele, estão descritos algumas informações de utilidade.
Aos clientes que necessitam do boleto de pagamento, o mesmo está a disposição após o pagamento da primeira parcela, sendo que ele será enviado mensalmente ao consumidor, que pode ser consultado no e-mail informado ao ato da contratação, sendo que para participar das assembleias, deve-se efetuar o pagamento em dia das mensalidades. Ao efetuar o pagamento em qualquer casa lotérica, será solicitado também o cartão fidelidade para informação do numero do contrato de adesão.
Segundo a Yamaha, o usuário poderá ser contemplado de duas formas: a primeira através de sorteio, pela extração da loteria federal. Já a segunda e não menos importantes são os famosos lances ao qual pode ser efetuado nas concessionárias ou pelo telefone da central descrito no boleto de pagamento. Para contemplação, é importante portar uma cópia legível dos documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de endereço, a cópia legível do pagamento do lance, comprovante de renda mensal, consulta aos órgãos de proteção de crédito, o contrato de alienação assinado, a ficha cadastral assinada, a solicitação do faturamento e o termo de transferência, caso houver. Para pessoas jurídicas, é obrigatório a presença de um fiador, da cópia legível do CNPJ, inscrição estadual e balancete, além da cópia legível dos documentos da empresa, do pagamento do lance e do contrato de alienação.
Segundo contrato, o grupo do consórcio deverá ser constituído na realização da primeira assembleia, mediada pela administradora. É permitida a desistência do consórcio por parte do consorciado em um prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato, modalidade esta conhecida como prazo de arrependimento, sendo que as restituições dos valores pagos acontecem em até 10 dias a contar da formalização da desistência.
O consorciado também deve realizar o pagamento do contrato de alienação, ficar responsável pelas taxas, registros e despesas nas consultas aos órgãos de proteção ao crédito, tarifas e despesas bancárias, frete e seguro de transporte na aquisição do bem, dentro outras obrigações tradicionais quando citamos uma contratação via consórcio.
Por Leandrinho de Souza