Multas de Trânsito podem ter Valor Proporcional à Renda do Infrator

Projeto de Lei ainda está tramitando na Câmara dos Deputados.

O pagamento de multas de trânsito pode ter mudanças extremamente drásticas no seu processo de realização em breve. Se depender de um projeto de lei que pretende transformá-las em multas adaptáveis à renda da pessoa que vir a cometer uma infração.

Estamos falando do Projeto de Lei 2994/19. Ele está, atualmente, tramitando na Câmara dos Deputados e a sua situação é de caráter conclusivo. Vamos entender, no texto de hoje, um pouco mais sobre este projeto que promete grandes novidades na dinâmica de quitação de multas. Confira as informações a seguir!

Do que se trata, especificamente, o projeto?

Com a possibilidade de ter o Projeto de Lei 2994/19 aprovado, existe a expectativa de que possa haver alguma forma de reparação na forma como o sistema punitivo de trânsito é conduzido, para que a inibição de comportamentos inadequados aconteça de forma mais eficiente e os infratores sintam o impacto financeiro de suas consequências imprudentes no trânsito.

Nos dias de hoje, os valores das multas de trânsito possuem variações em seus valores. Elas oscilam entre os seguintes números atualmente: de R$ 88,38 para aquelas multas que são consideradas como “leves” até R$ 293,47 para as multas que são percebidas como gravíssimas pela fiscalização competente. O objetivo do projeto é o de efetivar mudanças, de modo que o valor total de uma multa de trânsito tenha alterações de acordo com o perfil de renda daquele que cometeu a infração de trânsito.

Como seriam as mudanças que o projeto de lei propõe

Se o projeto for aprovado, veremos as seguintes mudanças nas multas de trânsito em algum tempo:

  • Para as pessoas que estão na categoria de faixa de renda A, seria realiza a cobrança de um valor que chega a ser 14 vezes maior do que o total inicial da multa;

  • Para aqueles que fazem parte da categoria B, o aumento no valor da multa chegaria a 5 vezes;

  • Pessoas que estão incluídas na categoria de renda C teriam um aumento no valor total de até 3 vezes;

  • Para as demais taxas de renda, não haveria nenhuma alteração nos valores de multas.

As definições de categorias de renda A, B, C e de todas as outras serão realizadas pelo IBGE

Como seria na prática?

Para termos um exemplo, vamos analisar o que aconteceria se fosse uma pessoa que está na faixa de renda A. Se o infrator cometer uma contravenção que está na categoria considerada como “leve”, uma multa que deveria ter um valor total de R$ 88,38 teria uma grande mudança e passaria para o total de R$ 1.237,32.

A situação se torna ainda mais complicada se alguém que está na faixa de renda A cometer uma infração gravíssima, que possui o valor mais elevado de multas. Se o valor atual dela é de R$ 293,47, quando multiplicamos por 12, ele chega até expressivos R$ 3.521,64.

Pensando em garantir que esse possível novo sistema funcione, seriam encaminhados aos órgãos responsáveis por aplicar multas de trânsito as informações que detalham as declarações de renda e, com base nisso, eles podem calcular qual seria o montante que pode ser cobrado.

Para que a proposta consiga, de fato, virar lei, existe ainda a necessidade de que ela seja analisada e tenha a aprovação de comissões que atuam no setor de viação e de transportes. Na dúvida, com ou sem projeto, a melhor solução é manter sempre uma direção segura e dentro das regras da lei.

Ricardo R.

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