Saiba aqui o que fazer caso tenha sua Carteira de Motorista Suspensa ou Cassada.
Para ser autorizado a dirigir novamente o condutor precisa passar por um curso de reciclagem e cumprir o prazo de penalidade
Os detalhes das pontuações e multas da Carteira Nacional de habilitação traz muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Nessa matéria nós vamos esclarecer algumas das dúvidas em relação à cassação da habilitação, tempo de munição sem dirigir, como deixar a situação regular e falar sobre quais infrações podem levar à rápida perda da habilitação.
Suspenção é a mesma coisa de cassação? Não!
O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as penalidades que serão aplicadas quando o condutor cometer infrações de trânsito.
1 – Advertência por escrito;
2 – Multa;
3 – Suspensão do direito de dirigir
4 – Apreensão do veículo (essa parte foi revogada por uma lei de 2016)
5 – Cassação da CNH
6 – Cassação da PPD (Permissão Para Dirigir)
7 – Frequentar obrigatoriamente o curso de reciclagem
Suspensão
O condutor terá sua habilitação suspensa quando sua pontuação atingir 20 pontos no período de 12 meses devido ao acúmulo de multas. Vale ressaltar que quando uma multa completa 12 meses os seus pontos deixam de ser contados. O condutor também terá sua CNH suspensa se cometer alguma das infrações que preveem a suspenção do direito de dirigir, como dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas (DUI).
Cassação
A cassação é mais séria do que a suspenção. Ela acontece quando o condutor continua dirigindo mesmo depois que a sua CNH foi suspensa ou por condenação judicial por delito de trânsito.
Se mesmo depois da suspensão de sua CNH o condutor continua dirigindo e é pego, ele terá que responder criminalmente na Justiça.
CNH suspensa por dívidas
Em junho de 2018 a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu autorização para a suspensão da CNH de um réu que estava com uma dívida de mais de R$ 16 mil.
Isso abre precedência para que outros casos sejam tratados da mesma forma, mas não garante que todos os condutores que tiverem dívidas altíssimas terão suas habilitações suspensas.
Tive minha habilitação suspensa. E agora?
Quando o sistema do DETRAN detecta que os condutores atingiram os 20 pontos em multas dentro de 12 meses ele emite uma notificação escrita avisando sobre a suspenção.
Depois que o condutor recebe o documento, ele tem um prazo para apresentar sua defesa caso julgue que o processo será aberto injustamente.
Processo de defesa
Caso o condutor não concorde com a penalidade que está prestes a sofrer, deve apresentar sua defesa respeitando os prazos oficiais.
1 – Defesa prévia
Aqui o condutor pode sinalizar os erros formais cometidos pelo DETRAN em alguma notificação, conforme o Artigo 10 da Resolução 182 do CNT.
2 – JARI
Se o julgamento da defesa prévia não der em nada, o condutor pode apresentar o recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
3 – Cetran
Se a JARI não deu causa ganha ao condutor, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Se mesmo assim o recurso não for favorável ao condutor, o prazo de suspensão começa a conta exatamente no próximo dia depois da sentença.
No caso de o condutor optar por não entrar com recurso, a suspensão de sua CNH começa a contar depois de quinze dias do término do prazo para recurso. Se o condutor entregar a sua habilitação ao DETRAN pessoalmente antes desse prazo, a suspensão já começa a ser contada desde o dia da entrega.
Curso de reciclagem
Para ter sua habilitação de volta e poder dirigir pelas ruas e estradas do Brasil, o condutor deve fazer o curso de reciclagem que o DETRAN orienta. Quando o condutor faz o curso de reciclagem e cumpre o período de suspensão ele já pode se apresentar ao DETRAN e pegar uma nova via de sua habilitação.
Fique atento à sua pontuação para evitar ter sua CNH suspensa. Consulte a sua pontuação no site do DETRAN de seu estado.

Por Bruno Rafael da Silva