PcD e Taxistas terão isenção de IPI e IOF ao comprar carros elétricos ou híbridos.
Quem tem deficiência física ou é taxista vai poder sonhar mais alto na hora de comprar seu próximo carro. Isso porque acaba de ser aprovada uma lei dando-lhes isenção do pagamento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A aprovação ocorreu em sessão conjunta ocorrida no Congresso Nacional brasileiro, onde deputados federais e senadores votaram pela aprovação da lei. A isenção vale para carros elétricos e híbridos.
Cenário anterior
A Lei número 13.755 de 10 de dezembro de 2018 estabelece quais são os requisitos obrigatórios para que se possam comercializar veículos no Brasil. A lei é nova (tem apenas 6 meses), e veio para fazer algumas alterações necessárias na legislação já existente. Ela altera legislação de 1967, 1991, 1995, 1997, 1999, 2002, 2004 e 2011, além de instituir o Programa Rota 2030, que é sobre Mobilidade e Logística.
Essa lei prevê a isenção do pagamento do IPI e IOF para casos especiais, mas o ex-presidente Michel Temer havia vetado a isenção em 2018, no Veto nº 40/2018 (que cancelou treze dispositivos do Projeto de Lei de Conversão).
Mas agora em junho de 2019 os senadores e deputados derrubaram parte do veto, o que possibilitou a aprovação da isenção dos tributos para os taxistas e pessoas com deficiência. Essa aprovação faz com que a isenção entre como parte da Lei 13.755 de 2018.
Isenção do IOF
Com a alteração da lei número 8.383, de 1991, ficarão isentos de pagar o IOF no financiamento do veículo as cooperativas de táxi, taxistas autônomos e pessoas com deficiência. Os veículos que entram na isenção são híbridos, elétricos ou que tenham potência de até 127 cavalos (94 kW).
Quais são os requisitos para as pessoas com deficiência?
Para se encaixar nas regras e ficar isento de pagar o IOF, a pessoa com deficiência tem que ser atestada pelo DETRAN do estado onde mora e ter um laudo de perícia médica especificando a deficiência. Nesse laudo há de constar a informação de que a pessoa tem total incapacidade para dirigir os carros “comuns”. Além disso, a pessoa precisa ser habilitada para dirigir veículos com adaptações especiais, informação que constará no laudo.
Outros beneficiários
Mas não serão somente as pessoas com deficiência, os taxistas autônomos e as cooperativas de táxis que serão isentos do pagamento do IOF. O benefício também será dado a trabalhadores desempregados que sejam titulares do financiamento Projeto Balcão de Ferramentas.
Isenção de IPI
Houve também uma modificação em uma lei de 24 anos atrás. Trata-se da Lei número 8.989, de 1995. A lei diz que:
1 – Ficarão isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os carros que sejam fabricados em território brasileiro, não tenham motor com volume superior a 2.0 L e que tenha, no mínimo, 4 portas (contando também com a porta de acesso às bagagens. Precisa também ser movido a um combustível renovável como o etanol (gasolina vem do petróleo, que não é renovável) ou ser híbrido (com dois motores, um a combustão e outro elétrico) ou totalmente elétrico. Essa isenção do IPI será dada a:
1 – Motoristas profissionais que exerça atividade de táxi em veículo próprio
2 – Taxistas que tiveram seus veículos completamente destruídos, foram roubados ou furtados impedindo, assim, a execução da atividade de taxista
3 – Cooperativas de táxi
4 – Pessoas portadoras de deficiências (física, mental ou visual)
O presidente Jair Bolsonaro já aprovou as mudanças. Outro detalhe que não pode passar desapercebido é que os veículos elétricos têm isenção do imposto de importação desde o ano de 2015.
Por Bruno Rafael da Silva
Sou taxista posso comprar um carro como um sub por exemplo, q é destinado ao público pcd ?
Finalmente uma notícia decente para quem é PCD e vê esse teto de 70 mil congelado há mais de 10 anos.