Novo Código de Trânsito Brasileiro – O Que Muda?

Mudanças ainda dependem da aprovação de comissões especializadas na Câmara e no Senado.

Um texto com novas regras foram apresentadas pelo Governo Jair Bolsonaro para mudar diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Caso sejam aprovadas, entre as mudanças, a nova lei dobra a validade da CNH de 5 anos para 10 anos e também dobra o limite dos pontos das infrações de trânsito de 20 para 40 pontos, além de alterar outros diferentes pontos importantes do dia a dia dos condutores.

Para que possam valer as novas regras terão ainda que ser aprovadas pelas comissões especializadas da Câmara e pelos plenários da Câmara e do Senado e após sancionada pelo presidente. Confira as mudanças proposta neste projeto de lei.

Exame toxicológico

Atualmente: Os motoristas de caminhões, ônibus, vans, entre outros veículos semelhantes, com CNH nas categorias C, D e E, e com validade de 5 anos, tem que fazer exames a cada dois anos e meio para verificar o consumo de substâncias psicoativas. Caso reprovados nos exames, os motoristas perdem por três meses o direito de dirigir.

Como pode ficar: O novo projeto elimina o artigo 148-A do CTB, que no caso não deverão mais submeter-se aos exames toxicológicos para renovação e a habilitação da CNH.

Uso de capacetes

Atualmente: O CTB estabelece que dirigir sem capacete é uma infração gravíssima sob pena de suspensão do direito de dirigir. E ainda, o capacete deve ter óculos de proteção e viseira.

Como pode ficar: O novo texto classifica a infração como média, para o uso do capacete sem viseira, sem perder o direito de dirigir.

Uso de cadeirinha no banco traseiro

Atualmente: O CTB estabelece multa para o condutor do veículo que cometer infração de levar criança de até 10 anos no banco dianteiro, no entanto, a lei atual não trata do uso de cadeirinhas para crianças. A infração hoje para quem não utiliza cadeirinha é considerada gravíssima e tem aplicação de multa.

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Como pode ficar: No texto apresentado pelo presidente é ainda obrigatório o uso das cadeirinhas para crianças até 7 anos e meio, no entanto, não existe multa para quem não obedecer e sim uma advertência por escrito.

Uso do farol baixo durante o dia

Atualmente: O texto atual estabelece como obrigatório o farol baixo ligado durante o dia em túneis e rodovias com iluminação pública sob pena no descumprimento de infração em média até 4 pontos.

Como pode ficar: O farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples, sob chuva, túneis cerração ou neblina será obrigatório. Caso o condutor descumpra, a infração será considerada leve, no entanto, a multa somente será cobrada se não houver identificação do condutor ou se o proprietário do veículo for pessoa jurídica.

Bicicletas motorizadas

Atualmente: Não existe dentro das normas de veículos elétricos regras específicas para bicicletas motorizadas.

Como pode ficar: O Contran deverá especificar as características das bicicletas motorizadas ou veículos semelhantes que não sejam necessários o licenciamento e emplacamento.

Curso de reciclagem

Atualmente: Ao atingir 14 pontos na carteira, no período de um ano, os motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada com o veículo, tem a opção de participar de curso preventivo de reciclagem. A reciclagem elimina os pontos.

Como pode ficar: No novo texto a pontuação com exigência da reciclagem terá um aumento de 14 para 30 pontos.

Adoniran Peres

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