Conheça aqui as principais diferenças entre os serviços de Seguro e Proteção Veicular.
Se você tem carro, sabe a importância que é ter um seguro automotivo. O seguro é tão importante que em muitos estados dos Estados Unidos os donos de veículos têm que ter um seguro privado obrigatoriamente.
Você está em dúvida se deve contratar um seguro ou uma proteção veicular? Neste artigo nós sanaremos essa dúvida, para que você faça a escolha que seja a que melhor atenda às suas necessidades.
Principais Diferenças entre Seguro Automotivo e Proteção Veicular
Os seguros veiculares são serviços prestados por empresas privadas (corretoras de seguro). São empresas com fins lucrativos. Por outro lado, as proteções veiculares são serviços prestados por cooperativas. Diferente das empresas privadas, as cooperativas não têm como seu único fim, o lucro. Tentam sempre buscar o menor custo coletivamente.
O funcionamento das proteções veiculares se dá por meio de rateio dos gastos financeiros entre os sócios através de uma contribuição mensal, evitando-se assim prejuízos em casos de sinistro no veículo.
Quem assume os riscos?
Nas proteções veiculares há um compartilhamento dos riscos dos veículos dos sócios, como se fosse uma grande comunidade. No caso das corretoras de seguro automotivo, quem arca com os prejuízos é a seguradora, utilizando-se do dinheiro que fora acumulado com o pagamento das mensalidades dos segurados.
Como Funciona a Regulação das Duas Modalidades?
As corretoras de seguro automotivo são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já as cooperativas que prestam os serviços da proteção veicular são reguladas pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Qual a Área de Atuação de Cada Uma
Recentemente tem ocorrido oposição entre seguradoras e cooperativas de proteção automotiva sobre qual seria o campo de atuação de cada uma delas.
Cooperativas de Proteção Veicular
Por não ter nenhum conjunto de leis específicas que determine como devem funcionar, as cooperativas de proteção veicular ficam cobertas pela lei que regulamenta esse tipo de associação e também pela Carta Magna Brasileira (a Constituição de 1988), que assegura o direito dos cidadãos brasileiros de formar cooperativas, desde que estas sejam para satisfazer as necessidades de um determinado grupo. Essa garantia encontra-se no Artigo 5º.
Com isso, pode-se deduzir que as regras dentro das cooperativas possam ser definidas de modo democrático, pelos seus próprios integrantes.
Existe até mesmo um projeto de Lei (5.523/16) que dá às associações o direito de funcionar sem a interferência da Superintendência de Seguros Privados.
Seguradoras Privadas
As seguradoras privadas têm que seguir determinadas leis que são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados e também pelo Ministério da Fazenda. Isso dá às seguradoras privadas uma maior estabilidade no que tange seu funcionamento, dando mais segurança aos clientes. As seguradoras privadas normalmente estão associadas a bancos, que fazem todo o trabalho da cobrança.
A contratação
Quando você contrata um seguro veicular, você assina uma apólice, que se trata do contrato firmado entre as partes, onde consta todos os seus direitos e responsabilidades (do segurado e da seguradora). Essa apólice deixa claro todos os tipos de serviços que poderão ser prestados e a forma como serão prestados.
Já na contratação do serviço de proteção veicular, não há essa apólice, mas um contrato que você faz com todos os outros integrantes do grupo. Você se compromete, assim, a assumir os riscos dos veículos dos outros membros do grupo, assim como os outros membros se comprometeram a assumir os riscos do teu veículo.
Pagamento
O valor anual de um seguro automotivo pode ser pago à vista ou ser dividido em parcelas fixas. Já a proteção veicular tem uma mensalidade, que se compõe de uma taxa fixa juntamente como o rateio, que pode variar todos os meses. O rateio se trata da divisão dos prejuízos do mês anterior em todos os veículos dividida pelo número de membros do grupo.

Por Bruno Rafael da Silva