Início das Multas para Pedestres e Ciclistas

Multas são de infrações pequenas que podem custar até R$ 130.

Começam a ser aplicadas, a partir do dia 1º de março, punições para ciclistas e pedestres. As multas para os infratores estão previstas desde a elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. Era esperado que elas começassem a valer em 2018, mas o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, decidiu adiá-las para 2019. É infração passível de multa ser flagrado circulando em áreas proibidas.

Há entidades contrárias a medida. A atual administração do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, em princípio, é contrária a sua vigência. O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), por seu lado, já se posicionou em ofício de forma contrária à revogação. Conforme declara no documento, o órgão entende que a medida se torna inviável uma vez que não há Educação para o Trânsito na grade curricular do ensino básico. A inserção deste conteúdo era previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas não houve iniciativa do poder público em concretizar a medida. Dessa forma, torna-se inviável cobrar de ciclistas e pedestres um conhecimento ao qual muitos sequer tiveram acesso.

No ofício, o Observatório Nacional de Segurança Viária afirma que, embora o órgão sugira que sejam revogadas as resoluções relativas a multas a pedestres e ciclistas, eles seriam favoráveis ao retorno delas quando houver Educação para o Trânsito no ensino básico. Afinal, seria o correto primeiramente garantir a educação, para em seguida punir aqueles que desrespeitam as normas.

Também há dificuldades no que toca ao registro das infrações. O sistema em que se registram as multas atualmente utiliza como dado do infrator a placa do veículo. Pedestres e ciclistas, evidentemente, não são emplacados. Documento de identidade ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) são os documentos que possibilitariam o registro de infração.

Por outro lado, Viviane Chaves, gerente do Instituto Mobih e especialista em mobilidade humana, acredita que as multas para ciclistas e pedestres serão um instrumento positivo a todos os que frequentam o trânsito. Essa será uma forma de reforçar aos cidadãos que eles devem respeitar seus limites nas vias. Com pedestres e ciclistas tendo uma maior responsabilidade sobre seus deslocamentos, é esperado que índices de acidentes e mortes diminuam.

No ano de 2018, aumentou em 9,25% o número de acidentes envolvendo ciclistas no estado de São Paulo. Segundo dados do Infogisa, registrou-se um total de 393 acidentes com bicicletas, contra 255 no ano anterior.

Multas para pedestres e ciclistas estão previstas desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997. Entretanto, as infrações e suas respectivas cobranças foram definidas na Resolução nº 706, com publicação em outubro de 2017. A resolução previa que as infrações seriam postas em prática em abril de 2018. Porém, em março daquele ano a Resolução nº 731 revogou a anterior e adiou para o primeiro dia de março de 2019 o início da vigência das infrações.

Quais são as multas?

Ao pedestre, a multa terá valor de R$ 44,19. São infrações:

– atravessar a rua fora de faixas para pedestres, passagem subterrânea ou passarela;

– ser flagrado parado no meio da rua, oferecendo risco à sua integridade física e a de terceiros;

– utilizar, sem a devida autorização, as vias para prática esportiva, eventos recreativos, desfiles e quaisquer atividades que gerem prejuízo ao tráfego.

Os ciclistas possuem multa mais alta, no valor de R$ 130,16. São atividades passíveis de punição:

– deslocar-se em sentido contrário à mão em pistas para carros. Quando não há ciclofaixa, ciclovia ou acostamento, o ciclista deverá seguir pelo canto da pista, na mesma mão em que circulam os automóveis;

– transportar peso que não seja compatível com seu veículo e capacidade de transporte;

– pedalar sem manter as mãos no guidão.

– estar circulando em vias de trânsito rápido, quando não há cruzamentos;

– guiar sua bicicleta de forma agressiva no tráfego;

– circular na calçada em locais em que não há autorização através de sinalização.

Por Luís Fernando Santos

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