Multas de Trânsito podem passar a ser Registradas por Qualquer Pessoa

Projeto de Lei ainda está em análise no Senado e se aprovado deve mudar o Código Brasileiro de Trânsito.

O Projeto de Lei 601/ 2019, atualmente em trânsito no Senado Federal, pretende estipular que qualquer pessoa possa registrar uma infração de trânsito. O PL é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede), eleito pelo Espírito Santo, e, se aprovado, vai exigir que os cuidados no trânsito sejam redobrados.

A proposta altera a Lei 9.503/ 1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alteração, se aprovada, validará registros por fotografia, vídeos ou quaisquer outros meios, feitos por pessoa física ou jurídica, como comprovante de infração no trânsito. Concretizado o registro, ele poderá se tornar prova de infração se encaminhado à autoridade de trânsito. Ao suposto infrator estará assegurado o direito à contraprova.

Na regra vigente, o Código de Trânsito Brasileiro só admite o uso de registro em vídeo para situações em que é necessário comprovar se o motorista está com sua capacidade psicomotora alterada em função do consumo de álcool ou de outra substância que altere sua percepção.

De acordo com o senador Fabiano Contarato, as infrações, tão comuns no trânsito do Brasil, ficam impunes em muitas situações em que os motoristas encobrem suas infrações, burlando a fiscalização e se aproveitando dos limites do aparelho fiscalizador. Ainda de acordo com o senador, a proposta do projeto não é tirar do Estado a obrigação de fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito. Porém, a alteração no CTB aumentaria a efetividade da fiscalização e inibiria ainda mais a desobediência às regras de trânsito.

Para Contarato, aceitar a comprovação da infração através de fotografias e vídeos será uma importante forma de conscientizar o cidadão sobre sua importância para que o trânsito seja um ambiente seguro. Além disso, é uma forma de utilizar das inovações da tecnologia para ampliar a efetividade da fiscalização no trânsito. Estacionamentos em áreas proibidas ou em vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, além do tráfego de veículos em pistas nas quais não são permitidos serão infrações facilmente comprovadas através de imagens.

O senador acredita que, caso o Projeto de Lei seja aprovado, haverá uma mudança no perfil do cidadão no trânsito. Não será mais um comportamento passivo, se limitando a cumprir as leis. Com a alteração no Código Brasileiro de Trânsito, o cidadão estará atento ao seu papel de zelar também para que todos estejam conscientes de que o trânsito seguro depende de sua postura na circulação veicular.

O Projeto de Lei n° 601/ 2019 foi encaminhado no dia 15 de fevereiro para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Lá, ele será debatido e sua adequação às leis vigentes serão analisadas. Em enquete no site do Senado Federal, 206 pessoas se mostraram favoráveis ao projeto, em contraste com 27 manifestações contrárias.

Na Justificação do Projeto de Lei, Fabiano Contarato menciona como caso de sucesso uma experiência da Justiça Eleitoral. Através da Resolução TSE 23.491, de 16 de agosto de 2016, foi implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral o uso do aplicativo móvel “Pardal”, que encaminha à Justiça Eleitoral notícias de fato de infrações em período de eleições. Essa inovação, segundo o texto, permitiu um combate mais eficaz à propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016 e 2018.

O senador

Fabiano Contarato nasceu em Nova Venécia, município do Espírito Santo, em 1966. Ele é professor de Direito, tendo atuado também como delegado da polícia civil. Sua votação nas eleições de 2018 foram as mais elevadas no estado capixaba para o posto de Senador, totalizando 1.117.036 votos. É filiado à Rede Sustentabilidade (REDE) e está em seu primeiro mandato no Senado.

Seu Projeto de Lei remonta à sua atuação profissional. Contarato foi delegado de Delitos de Trânsito por mais de dez anos, tendo ocupado também a direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

Por Luís Fernando Santos

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