Pagamento do imposto à vista terá desconto de 3%.
A partir do dia 24 de janeiro, começa o pagamento do IPVA 2019, segundo informou a Secretaria da Fazenda do Paraná.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento único com desconto ou parcelado em até 3 vezes.
Para quem for pagar à vista, o desconto será de 3% e o prazo para saldar o débito será até o dia 30 de janeiro, dependendo do número final da placa do veículo.
Já para quem for parcelar o imposto, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de janeiro e essa data dependerá também da numeração final da placa do carro.
Veículos como caminhões e micro-ônibus pagarão apenas 1% do imposto.
A guia de recolhimento do IPVA será enviada pelo Correio para quem optar pelo pagamento à vista.
Para o contribuinte que decidiu parcelar o imposto, será necessário acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento.
O número do Renavam já é o suficiente para efetuar o pagamento do imposto.
Algumas das agências bancárias credenciadas para receber o IPVA são: Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Sicredi e Itaú.
O Governo do Paraná pretende arrecadar cerca de R$ 3,4 milhões com o imposto neste ano de 2019.
O Estado do Paraná possui um total de 4,3 milhões de veículos tributáveis, além de outros 2,6 milhões de isentos.
Estão isentos de tributação: táxis, ônibus para transporte de passageiros, veículos para deficientes e de transporte escolar.
Contribuintes que não efetuarem o pagamento no prazo estipulado pagarão multa de 10% acrescidas de juros.
Restrições
Quem estiver inadimplente com o IPVA terá o nome inscrito no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), ficando impossibilitado de realizar a transferência de propriedade do veículo.
Além disso, o proprietário também é incluído na condição de devedor, e ficará impossibilitado de obter a Certidão Negativa de Débitos Tributários.
É importante salientar, que veículos que estiverem com o IPVA atrasado não serão apreendidos por agentes do DETRAN.
Porém, se o mesmo estiver sem o certificado de Registro ou Licenciamento, certamente será autuado.
Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), os contribuintes que possuírem veículos usados pagarão 3,8% a menos no IPVA 2019.
Nota Paraná
Muitos contribuintes usarão os créditos do Nota Paraná para quitar ou amortizar o valor do IPVA.
No ano de 2017 e 2018, cerca de 19,3 milhões em créditos foram utilizados para amortizar e até mesmo quitar o valor do IPVA de 153.731 mil veículos.
A expectativa é de que esse valor seja superado em 2019.
Caso o contribuinte não consiga quitar totalmente o débito do IPVA 2019 usando o Nota Paraná, o mesmo receberá a guia de recolhimento com o valor da diferença, que também poderá ser paga à vista com desconto de 3% ou em 3 parcelas
Segue abaixo, calendário para o pagamento do IPVA 2019:
- Placas com o final 1 e 2 (cota única e 1º cota)
- Vencimento 24/01/2019
- Placas com o final 1 e 2 (2º cota)
- Vencimento 21/02/2019
- Placas com final 1 e 2 (3º cota)
- Vencimento 21/03/2019
- Placas com o final 3 e 4 (cota única e 1º cota)
- Vencimento 25/01/2019
- Placas com final 3 e 4 (2º cota)
- Vencimento 22/02/2019
- Placas com final 3 e 4 (3º cota)
- Vencimento 22/03/2019
- Placas com o final 5 e 6 (cota única e 1º cota)
- Vencimento 28/01/2019
- Placas com final 5 e 6 (2º cota)
- Vencimento 25/02/2019
- Placas com final 5 e 6 (3º cota)
- Vencimento 25/03/2019
- Placas com o final 7 e 8 (cota única e 1º cota)
- Vencimento 29/01/2019
- Placas com final 7 e 8 (2º cota)
- Vencimento 26/02/2019
- Placas com final 7 e 8 (3º cota)
- Vencimento 26/03/2019
- Placas com o final 9 e 0 (cota única e 1º cota)
- Vencimento 30/01/2019
- Placas com final 9 e 0 (2º cota)
- Vencimento 27/02/2019
- Placas com final 9 e 0 (3º cota)
- Vencimento 27/03/2019
