Como Declarar Carro Financiado no IR?

A obrigatoriedade passa a valer no ano de 2019, por isso é importante saber como fazer a declaração e ficar atento aos detalhes.

Neste ano, ainda não é obrigatório preencher os campos relacionados à compra, venda ou parcelamento de veículos na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A obrigatoriedade passa a valer no ano de 2019, porém, especialistas recomendam desde já o preenchimento desses campos. E é nisso que é necessário um pouco mais de atenção!

Além disso, atualmente, quando se declara um veículo no IR, é solicitado ao declarante o Renavam (Registro Nacional do Veículo).

Confira a seguir algumas das maiores dúvidas que os contribuintes têm ao declarar carro financiado no IR.

Como declarar o carro?

Na ficha “Bens e Direitos” haverá um campo chamado “veículo automotor terrestre”, de código 21, onde se deve informar o modelo, marca, placa ou registro, ano de fabricação, data, valor pago e forma de aquisição do veículo.

Caso o carro tenha sido comprado no ano de 2017, basta informar no campo “situação em 31/12/2017”, Caso contrário, será preciso repetir a informação no ano anterior.

Como declarar a compra de um carro quando se deu outro como entrada em 2017?

Ainda na seção “Bens e Direitos”, será necessário informar a operação realizada com o veículo entregue como entrada, colocando o CNPJ e nome do comprador, junto da data e do valor da entrega. Além disso, ao informar os dados do novo veículo, é preciso também informar o valor de entrada e as parcelas pagas no ano de 2017, no campo “situação em 31/12/2017”.

Como declarar veículos de transporte de carga?

Nesse caso, a previdência irá considerar como tributável apenas 10% do rendimento do trabalho no transporte de cargas. Basta preencher os valores nas fichas “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior” ou em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Em seguida, preencha o valor da diferença não tributada em “rendimentos isentos”.

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Como declarar um veículo que foi roubado e que o seguro reembolsou um valor abaixo do pago na compra?

Informe toda a situação no campo “discriminação”, de “bens e direitos”, junto com o valor recebido do seguro na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. Além disso, não preencha o campo “situação em 31/12/2016”.

Como declarar veículo financiado em 2016 já declarado anteriormente?

Neste caso, apenas retifique a declaração de 2016 e altere o valor pago. Em seguida, preencha o campo “situação em 31/12/2017” com o valor correto e que consta no último dia de 2016, junto das parcelas pagas no ano de 2017.

Como declarar um carro quitado, porém, com financiamento e documentos no nome de outra pessoa?

Quando isso ocorre, basta preencher todos os dados (data de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor, forma de pagamento etc) na ficha “bens e direitos” e, no campo “situação em 31/12/2017”, informar o valor pago até essa data.

Como declarar a venda de um carro que continua em meu nome?

Neste caso, basta somente indicar a venda do veículo no campo “bens e direitos”, com o nome e CPF/CNPJ do comprador.

Como declarar um veículo comprado no ano de 2016, mas não declarado?

Quando acontece isso, é necessário retificar a declaração do ano de 2016, colocando a aquisição do veículo na ficha chamada “bens e direitos”.

Como declarar um carro vendido para uma concessionária como entrada em outro veículo e parcelamento do valor restante?

Primeiramente, informe a venda e os dados da venda do carro na ficha de “bens e direitos”, sem preencher o campo “situação em 31/12/2017”. Após feito isso, informe a compra do carro novo, junto com a forma de pagamento e os dados da concessionária, colocando o valor da entrada e o valor das parcelas já pagas no campo “situação em 31/12/2017”.

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Como declarar a aquisição e a venda de um veículo realizadas no ano em que era isento?

Informe os dados do automóvel na seção “bens e direitos” e esclareça a venda e seus dados.

Por Felicia Lopes

Carro financiado IR

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