Novas punições para motoristas pegos dirigindo embriagados

Nova Lei altera e aumenta as punições e diminui as brechas para os motoristas que forem pegos dirigindo embriagados ou drogados e que causarem acidentes com alguma vítima no trânsito.

Começou a valer desde a última quinta-feira, dia 19 de abril, a nova legislação do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que altera e aumenta as punições e diminui as brechas para os motoristas que forem pegos dirigindo embriagados ou drogados e que causarem acidentes com alguma vítima no trânsito.

Aprovada desde o mês de dezembro de 2017, a alteração determina que esses sejam enquadrados na lei de trânsito como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com pena entre 5 e 8 anos com prisão e direito suspenso ou proibido para dirigir. Anteriormente, a pena para quem causava um acidente com morte era de somente 2 a 4 anos, permitindo ainda que o delegado responsável pelos casos estipulasse um valor para fiança, liberando o condutor de forma imediata.

Com o maior rigor na pena, o delegado não mais poderá interferir, sendo proibida a determinação de fiança. Isso acontece, pois a lei permite isso somente para os crimes que tiverem uma pena máxima de 4 anos.

No momento em que isso é mudado, fica decidido que somente o juiz poderá optar pela liberdade ou não do motorista. São três as opções viáveis nesse caso: relaxamento da prisão, pedido de liberdade provisória ou habeas corpus.

Uma vez que o crime segue sendo apontado como culposo pelo CTB, seguirá como possibilidade converter a pena de prisão para a pena alternativa. Com isso, é possível pagar sua condenação com a realização de trabalho voluntário ou com distribuição de cestas básicas.

Acidentes com feridos

Quando há os casos em que ocorre a lesão corporal culposa, onde há os feridos sem intenção, a punição dos motoristas passou dos 6 meses a 2 anos para os 2 a 5 anos. Se for esse o caso do acidente, o delegado também não terá o poder de conceder uma fiança.

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Com o aumento da pena, também não é possível pedir pela suspensão condicional de todo o processo. Em caso de pena igual ou inferior ao período de um ano, há a possibilidade de evitar-se o processo e de manter o condutor com réu primário. Com isso, é necessário o cumprimento de algumas condições, como o próprio pagamento de multas.

Bafômetro

Não foram realizadas quaisquer mudanças em relação às punições e multas administrativas para aqueles motoristas que forem flagrados bêbados, seja por terem se envolvido em acidentes ou não. Sendo assim, a punição para quem mostrar alterações no bafômetro é de suspensão da carteira de habilitação pelo período de um ano e multa no valor de R$ 2.934,70. O valor é o mesmo para quem se negar a fazer o teste.

Vale lembrar que o bafômetro não é a única maneira de constatar uma possível embriaguez. Sejam quais forem os sinais que indiquem a alteração da competência psicomotora do motorista, esses já poderão servir como prova para as autoridades locais.

‘Cavalo de Pau’ e ‘Rachas’

As novas alterações na redação da lei também transformaram os famosos ‘cavalos de pau’, em que há a exibição ou a demonstração de perícia do motorista diante do volante, como um crime. No mesmo artigo, ainda cita-se no mesmo sentido a corrida, a disputa e a competição automobilística, os famosos ‘rachas’.

Conforme os especialistas, as exibições e manobras perigosas, acelerar cantando demais os pneus, empinar as motos ou outras situações que coloquem as pessoas em risco, são consideradas situações agressivas mesmo sem vítimas, estando sujeito aos condutores o pagamento de uma multa no valor de R$ 2.934,70 e, também, a suspensão da habilitação. Com a nova lei, foi acrescentada ainda a possibilidade de prisão de 6 meses a 3 anos para o motorista.

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Se o evento tiver feridos graves, a reclusão sobe para 3 a 6 anos de prisão. Em caso de morte, a pena passa para 5 a 10 anos.

Por Kellen Kunz

Nova lei para motoristas

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