Alienação Fiduciária – Como retirar a expressão do documento do veículo

O processo de retirada do termo ocorre após o órgão credor comunicar o fato ao órgão de trânsito em que o veículo foi registrado, no caso seria o Detran que atua no âmbito estadual.

É bastante comum pessoas comprarem carros financiados e em algum momento decidirem vendê-los. Contudo a questão do financiamento deixa muitas dúvidas tanto para quem compra quanto para quem vende, pois nestes casos entramos em um ponto denominado “alienação fiduciária”.

Para quem desconhece o termo, ele consta nos documentos de veículos que são financiados. Assim, quando você analisar o documento de um carro e verificar que no campo das observações consta o termo “alienação Fiduciária” isso significa que o carro ainda não está totalmente pago e, por isso, não poder ser vendido ou comprado.

Até aí tudo bem, essa observação no documento é na verdade um alerta para que o carro não seja negociado e no meio dessa negociação eventuais problemas possam surgir e complicar a vida tanto de quem compra quanto de quem vende.

Mas o problema maior está no fato de que muitas vezes o veículo é totalmente pago, contudo em seu documento ainda fica constando o termo de alienação, o que pode atrapalhar em caso de venda ou compra.

Em termos legais, a descrição no documento indica a existência de um contrato firmado entre um consumidor ou pessoa física e uma entidade de financiamento, o que significa que ainda há o débito que os vincula, não sendo o carro totalmente do comprador até que toda a dívida seja paga.

Segundo informações do Denatran, que é o Departamento Nacional de Trânsito o termo se refere a uma transferência que é feita por um indivíduo devedor para um órgão ou instituição credora cuja propriedade é resolúvel e que dá o direito de posse de caráter indireta do carro, como garantia do débito, em que se resolve como direito do comprador o adimplemento da obrigação, que nada mais é que o pagamento do débito de forma garantida.

Muitas pessoas se perguntam o porquê no documento do carro o termo aparece. Mas a resposta está no fato de que se trata de um alerta sobre uma restrição administrativa existente que quando disposta no documento objetiva levar ao impedimento de uma possível transferência entre proprietários, até que o carro esteja totalmente quitado e assim podendo ser transferido sem maiores problemas. Afinal, um carro que não é totalmente de uma pessoa, por não estar totalmente quitado não pode ser passado para terceiros, pois assim de quem ficaria a responsabilidade de seu pagamento?

Mas quando o financiamento termina, o Denatran informa que automaticamente o termo deveria ser retirado do documento do seu então proprietário.

O processo de retirada do termo ocorre após o órgão credor comunicar o fato ao órgão de trânsito em que o veículo foi registrado, no caso seria o Detran que atua no âmbito estadual. Assim, o Detran no prazo de 10 dias úteis tem a obrigação de retirar o termo da documentação em questão. Porém, o que deveria acontecer de forma automática e eletrônica, na maioria das vezes, não ocorre.

Há casos em que pessoas que quitaram seus veículos há mais de cinco anos e que não tiveram o termo retirado do campo de observações de seus documentos, o que gera muitos contratempos, principalmente quando desejam fazer a transferência de seus veículos.

Se este for o seu caso você precisa fazer a solicitação da emissão de um novo CRV, que é o Certificado de Registro de Veículo e também solicitar o CRLV, que é o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo. Mas para que estes certificados sejam concedidos pelo órgão é preciso que o veículo não possua nenhuma pendência, como IPVA, seguro e etc.

E para fazer a solicitação o proprietário do veículo terá que pagar pelos certificados e o valor é diferentemente de estado para estado, uma vez que os Detrans são independentes nesse sentido de valores e tabelas.

Esse processo, no entanto, é diferente em cada Estado do país, já que é de responsabilidade dos Detrans. O valor também não é tabelado.

Nesse sentido, se você já quitou o financiamento do seu veículo e ainda consta no documento o termo “alienação fiduciária”, procure o Detran onde seu veículo é registrado e solicite os certificados citados acima.

Por Sirlene Montes

Alienação fiduciária

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