Multas para Ciclistas e Pedestres

Em 2018 serão permitidas multas para ciclistas e pedestres que não cooperarem para o bom andamento do trânsito.

A questão de leis do trânsito, principalmente nas cidades grandes sempre envolveu grande problemas. Na maioria das vezes o que vimos são motoristas que cometem uma série de infrações de trânsito, que vão desde abuso de velocidade, ultrapassagens indevidas, falta de respeito aos pedestres, entre outras, o que inclui muitas vezes até mesmo acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, como atropelamentos.

Contudo, vale lembrar que muitas vezes nem sempre é culpa dos motoristas, os pedestres também possuem deveres em relação ao comportamento que possuem no trânsito, mas nem sempre se dão conta disso, principalmente pelo fato de não existir nenhuma lei que os atente para esse fato.

Mas essa situação tende a mudar a partir do ano de 2018. É que no próximo ano serão permitidas multas para ciclistas e pedestres que não cooperarem para o bom andamento do trânsito.

Por exemplo, se um ciclista ou pedestre estiver em áreas que não sejam permitidas, a multa poderá ser aplicada.

Essa nova medida é uma determinação do Denatran, que é o Departamento Nacional de Trânsito, que criou essas novas regras que passam a ter validade a partir do ano de 2018.

Assim, nesta última sexta-feira, dia 27 do mês de outubro, o órgão publicou oficialmente as novas regras de trânsito que envolvem diretamente ciclistas e pedestres, que assim como direitos possuem deveres no trânsito.

Na realidade se analisarmos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) do ano de 1997, iremos encontrar punições previstas para esse tipo de situação, mas não havia até então, nenhuma regulamentação sobre essas questões.

Leia também:  Novo Volkswagen Golf Variant será vendido nos EUA

Sendo assim, a partir da regulamentação dessas novas regras que passam a valer a partir do ano de 2018, pedestres que ficarem no meio da rua ou que atravessarem fora da faixa, da passagem subterrânea ou ainda fora da passarela, podem ser multados no valor de R$ 44,19, um valor que representa a metade de uma multa atual de infração leve.

Também podem ser autuadas pessoas que utilizarem as ruas para a realização de festas, eventos esportivos, ou qualquer tipo de atividade que prejudique o funcionamento do trânsito e que não tenham a devida autorização para esse tipo de evento.

Em relação aos ciclistas também há regras que passarão a ser mais fiscalizadas no ano que vem. Pois aqueles que estiverem circulando em áreas que não sejam permitidas, ou que estiverem pedalando de “forma agressiva” poderão ser multados no valor de R$ 130,16, que representa uma infração atual de valor médio. Além disso, também podem ter a bicicleta “removida”.

De acordo com o CTB, os ciclistas não possuem permissão para pedalarem nas vias em que o trânsito seja rápido ou sem cruzamentos. Além disso, também não podem transitar com pesos incompatíveis para bicicletas ou sem usarem as mãos.

Segundo o regulamento, quando em uma via não existir acostamento, ciclofaixa ou ciclovia, um ciclista deve pedalar sempre na parte lateral da pista, seguindo o sentido que os carros circulam. Caso sejam pegos trafegando na contramão, serão multados.

Em calçadas não é permitido o tráfego de ciclistas, a não ser que estes estejam desmontados ou quando alguma sinalização permita.

De acordo com o Denatran, as novas regras passam a valer a partir do ano de 2018, mas cada órgão de transito estadual tem o prazo de 6 meses para realizar a implementação das multas, adequando os procedimentos.

Leia também:  Fiat Idea - Modelo 2010 ganha Descontos de até R$10 Mil

A partir de então, de acordo com o Denatran os agentes de tr^^ansito deverão preencher o denominado “auto de infração” em casos em que pedestres ou ciclistas serem pegos em flagras. A autuação poderá ser realizada no modo eletrônico, especificando o nome completo do infrator, seu documento de identificação, CPF e endereço.

Por Sirlene Montes

Cicilsta

Outros Conteúdos Interessantes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *