Projeto de Lei pode liberar Som Alto em Carros

Projeto deve ser votado na Câmara e poderá liberar o uso de sons potentes dentro do carro.

Em certas situações, o som extremamente alto, reproduzido pelas aparelhagens instaladas nos carros comuns, causa desconforto e até atrapalha a vida cotidiana de muitas pessoas que se tornam alvo desse mesmo som, entretanto, um novo projeto de lei, recentemente tramitado na Câmara, está para ser aprovado, cujo teor se destina a revogar a atual legislação sobre o assunto, a qual torna proibido o uso de qualquer som nos carros, cuja frequência seja também audível em seu exterior.

O projeto a ser aprovado foi organizado pela Comissão de Viação e de Transportes da Câmara dos Deputados, sendo um tipo de projeto de lei que torna sem efeito a atual regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), rigorosamente cumprida, que proibia sons audíveis para além das dimensões internas dos carros. Certamente este é um projeto que favorece muito os carros de som em tempos de campanhas políticas.

Portanto, este novo texto de lei, intitulado: Projeto de Decreto Legislativo – PDC – 542/16, de autoria do deputado Cabo Sabino, membro da Procuradoria da República do Ceará (PR-CE), está tornando sem efeito ou nula a Resolução de número 624 do ano de 2016, que torna proibida em veículos comuns a utilização de aparelhagem que reproduza sons que interfiram no ambiente, ou seja, audíveis pelo lado externo dos veículos, sem considerar o grau de volume ou de frequência, porém, que causem perturbação à tranquilidade pública. De acordo com a resolução, qualquer agente de trânsito que flagrar e realizar a autuação tem o dever de fazer o devido registro no formulário de observações, indicando a forma como foi utilizada para que seja possível constatar a devida infração.

Entretanto, certa polêmica foi gerada com esse trâmite legal, já que o mesmo deputado declarou que, um tipo de lei assim pode ter a meta de fazer aumentar a arrecadação no interior dos órgãos de trânsito, pois nesta recente resolução não existe um critério de medição específico, tal como na anterior, ou seja, a Resolução nº 204 de 2006, na qual estava estabelecido um critério de que o som alto não poderia exceder a escala dos 80 decibéis – DB(A), que era rigorosamente medido a sete metros de distância em relação ao veículo.

Mesmo assim, de acordo com o que foi tornado público por meio da Agência Câmara Notícias, o relator responsável pelo projeto em questão, o deputado Marcio Alvino, da Procuradoria da República de São Paulo (PR-SP), concorda que exista um método de fiscalização que puna atividades perturbadoras da ordem pública ou da paz e tranquilidade dos cidadãos. Entretanto, conforme o mesmo deputado questionou, é realmente importante ou mesmo razoável que o critério de avaliação esteja a cargo da capacidade de percepção e testemunho do próprio agente da fiscalização de trânsito, para que o mesmo proceda de modo a definir até que ponto a tranquilidade pode ter sido ou não violada? É uma pergunta imprescindível para uma questão legal de grande importância como essa.

Portanto, este novo projeto terá que ser imediatamente avaliado por toda a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser encaminhado ao Plenário, onde outra avaliação será realizada. Neste novo contexto legal, em caso de a referida e atual lei ser desobedecida, certamente haverá infração considerada grave, gerando um valor de multa que pode atingir até 195,00 reais, além de mais cinco pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como também a possibilidade de retenção do carro do infrator até que sua situação esteja regularizada. É necessário que todo cidadão, que possui aparelhagem de alta categoria em seu veículo, tome tento desta nova lei aprovada.

Paulo Henrique dos Santos

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