Infração será considerada grava e renderá multa de R$ 127 e perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a proibir faróis de LED ou qualquer que não seja a do modelo original, além da observância de várias outras normas já valendo. Se o condutor for flagrado com as lâmpadas em desacordo a infração será considerada grave e a punição será de multa de R$127,69, além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A Resolução nº 667 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece várias características, assim como especificações e normas técnicas relacionadas aos sistemas de iluminação e sinalização para praticamente todos os veículos automotores.
Entre as indicações, está a proibitiva utilização de faróis de LED, quando substituídos pelos condutores em veículos e também inferência nos sistemas de iluminação e sinalização, a menos que os mesmos já venham de fábrica, sendo assim o equipamento terá seu uso liberado.
Segue abaixo um trecho da especificação da resolução determinando a mudança:
“§5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
“§6º É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução.”
Conforme o Detran (Departamento de Trânsito), os agentes estão instruídos a fiscalizar os veículos desde a data da publicação da resolução no Diário Oficial, ou seja, desde o dia 22 de maio de 2017, cobrando a conduta conforme a nova norma.
A resolução abrange desde automóveis, até caminhonetas, utilitários, tratores, caminhões, micro-ônibus, ônibus, reboques, semirreboques, tanto nacionais quanto importados.
Existe também a limitação de instalação e funcionamento simultâneo para o máximo de até 8 faróis, não importando a finalidade da iluminação.
Ainda relacionado a norma, podemos indicar que ela proíbe a colocação de adesivos, películas ou pinturas, bem como qualquer tipo de material, não sendo do tipo original do fabricante, nos dispositivos dos sistemas de sinalização ou iluminação dos veículos.
A partir de agora é preciso ficar atento à esta nova normatização. Para saber mais acesse o endereço eletrônico https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=343767 e fique por dentro, tendo acesso ao conteúdo da resolução na íntegra.

Por Silvano Andriotti
E se o modelo “original” não for mais fabricado? Esse CONTRAN não é de nada !!
As leis e quem as fazem estão de parabéns…
Para que comentar, até nisto tenho que ser moderado.
País de gente moderada. Será?
Vc COMPRA os piores e mais caros carros do planeta e não tem o direito de tentar melhorar um pouco o que vc comprou com tanto sacrifício.
Mas obrigar as autoridades a arrumar as estradas, sinalizar, fazer acostamentos decentes o CONTRAN não quer né? Isso é uma vergonha.
Tudo isso só tem um objetivo. Favorecer e proteger os fabricantes de lâmpadas comuns, de baixa qualidade e pouca duração, enquanto as de LED que tem qualidade e duram mais são proibidas. Da mesma forma a obrigatoriedade de rodar durante o dia com farois ligados, qual o objetivo?… queimar mais lampadas e obrigar a troca, favorecendo mais uma vez o fabricante. Resta saber, quem está por traz de tanto interesse. E as estradas mal sinalizadas ninguém e multado, não há resolução pra punir os culpados.