Como ultrapassar com segurança, dentro da Lei

Como ultrapassar dentro da Lei

A ultrapassagem é muito comum nas rodovias e estradas de nosso país e esta manobra está prevista em nosso Código de Trânsito. Ultrapassar um veículo que esteja mais lento que a velocidade permitida na via exige muita atenção por parte do condutor, pois, na maioria das vias brasileiras (pistas simples), no período em que estiver executando a manobra, o veículo estará na pista de fluxo contrário de circulação. As faixas pintadas nas no leito das vias dão a permissão ou não para se ultrapassar naquele trecho, é preciso estar atento ao que diz a sinalização para se evitar cometer uma infração de trânsito.

Velocidade da via e sinalização

Toda via de circulação (urbana ou rural) possui uma velocidade máxima permitida e sinalizada ao longo de sua extensão. O que poucos sabem, porém, é que também existe uma velocidade mínima, que corresponde à metade da máxima. Esta, contudo, não é fiscalizada como a máxima.

Cada condutor dirige de uma forma, uns com mais pressa, outros com menos, uns a passeio, outros a trabalho. Assim, há muitas velocidades diferentes para trafegar. Contudo todos precisam utilizar a mesma pista da forma mais organizada e sincronizada possível.

O Brasil é um país de medidas continentais, que tem no transporte rodoviário seu principal meio. Devido a isso, temos uma das maiores frotas de caminhões de todo o mundo. Os caminhões configuram-se como veículos lentos no CTB por transportarem, majoritariamente, carga.

Como já dissemos, não há a devida fiscalização quanto ao máximo de peso que devem comportar para que mantenham sua velocidade maior que a mínima permitida. Assim, é muito comum que motoristas de veículos leves (automóveis e motocicletas) realizem a ultrapassagem desses.

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Além da sinalização da velocidade, o motorista conta com uma sinalização de solo, a faixa (tracejada ou contínua), que dirá em qual trecho é seguro realizar uma ultrapassagem.

É de conhecimento de todo condutor que concluiu o curso num CFC que a permissão para ultrapassar é dada por uma faixa tracejada pintada no limite entre as duas pistas. Esta faixa se alterna de acordo com as especificidades do terreno e da visibilidade que o motorista tem em cada trecho.

As condições para que a ultrapassagem seja feita ficam dispostas nos artigos iniciais do Código (art. 29, 32, 33 e 34). Neles ficam expressos os cuidados que deve se ter ao ultrapassar, como: utilizar a faixa da esquerda em vias com várias faixas de circulação, obedecendo, claro, a sinalização (faixa tracejada); ultrapassar apenas em trechos em que haja visibilidade suficiente para tal, em caso de vias de sentido duplo, mesmo que a sinalização permita; o condutor não poderá ultrapassar nas interseções ou suas proximidades; e outros.

O ponto mais importante a destacar é que o motorista deve ter a certeza de que poderá executar toda a manobra sem perigo para ele e para os demais condutores e usuários da via. Para isso, o condutor precisa conhecer as condições de seu veículo (quantidade de combustível disponível, condição dos pneus, manutenção da revisão em dia), a potência que possui, o tempo de frenagem e, se possível, conhecer a via antes de trafegar, pois alguns trechos são especialmente perigosos e popularmente denominados como “estradas da morte”.

Ultrapassagem na faixa contínua

Nos trechos de faixas contínuas, é vedada ao motorista a ultrapassagem de veículos, mesmo que estes estejam abaixo da velocidade mínima permitida. Devido ao constante desrespeito a esta sinalização, em novembro de 2016, a Lei 13.281, torna a infração por ultrapassagem em faixa contínua uma multa gravíssima, que passou a custar R$1.467,35 ao infrator, além da retirada de 7 pontos da CNH. Apesar de sua gravidade, esta multa, porém, não suspende a carteira.

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A infração está prevista no CTB, para ser mais específico no artigo 203. São cinco variações, ultrapassar pela contramão outro veículo: em curvas aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestres; em pontes ou túneis; em locais com faixa contínua amarela; parado junto a cancelas, semáforos, ou algo que impeça a circulação. Todas com a mesma penalidade e gravidade. Configurando infração gravíssima, multa de cinco vezes e, em caso de reincidência em 12 meses, o dobro da multa!

Portanto, apenas em casos extremos o motorista deve recorrer a este recurso, geralmente para evitar um acidente ou situação potencialmente perigosa na pista (veículo com derramamento de óleo, por exemplo). A segurança deve ser o ponto a se considerar já que em acidentes provocados por ultrapassagens em locais proibidos, a maioria das colisões é frontal e em alta velocidade, resultando na parcial ou total destruição dos veículos, em fraturas múltiplas aos motoristas e passageiros e, nos piores casos, à morte.

Recurso administrativo

Assim como as demais infrações de trânsito, no caso da ultrapassagem em faixa contínua, também é possível se recorrer da multa, desde que o condutor baseie sua defesa em argumentos legais (CTB e legislações complementares) ou situacionais que corroborem a ultrapassagem em local proibido. Por exemplo, se este percebeu que o veículo lento à sua frente poderia sofrer uma parada súbita ou se o motorista do mesmo perdeu o controle por algum motivo e a manobra foi necessária para se evitar um acidente.

O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual irá remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro do prazo estipulado, que consta na notificação da multa (dentre as especificações da infração, a identificação do condutor e da penalidade em si). A JARI, por sua vez, deverá julgá-lo em até 30 dias e encaminhar ao condutor sua decisão (deferimento ou não deste).

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O recurso é a chance do condutor “contar sua versão da história”, deixar claro ao órgão de trânsito o porquê de ter recorrido a esta manobra em um local em que não era permitida. Pode não parecer, mas ao se pronunciar o motorista estará exercendo seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal. Então, caso sinta-se injustiçado por qualquer notificação recebida pelo órgão regulador de trânsito, o motorista poderá exercer seu papel como cidadão; fazendo cumprir o que a legislação lhe permite.

Foto: BR 174, em Roraima. Autor: Salles Netto/Wikimedia

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