Juízes podem suspender a CNH de quem não paga pensão alimentícia. Saiba tudo.
Não pagar devidamente a pensão alimentícia pode trazer uma série de consequências negativas ao devedor. Dentre dessas punições está a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Lendo o artigo a baixo você saberá como a justiça faz isso, como você pode acabar nessa situação e como reagir caso você já se encontre nela.

O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma quantia financeira fixada por um juiz que deve ser paga pelo devedor (o pensioneiro) para contribuir com o sustento dos filhos e/ou cônjuge (o credor). Essa quantia é destinada à alimentação, vestuário, formação, habitação e lazer do beneficiado. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar pensão alimentícia é preferencialmente do pai e da mãe. Na ausência destes, a quantia pode ser providenciada por outro parente, como tios ou avós. Para conceder pensão alimentícia, o juiz deve reconhecer a legitimidade da necessidade de quem exige a pensão, da possibilidade do devedor de arcar com a quantia, e a proporcionalidade entre esses dois quesitos.
De acordo com o disposto no art. 1566, III, do Código Civil, os cônjuges devem-se mútua assistência. O Código Civil também prevê a fixação de uma pensão mesmo em favor do cônjuge declarado culpado pela dissolução da união. Isso ocorre se para este cônjuge a pensão for necessária e não possuir parentes em condições de sustentá-lo ou aptidão para o trabalho. Porém, nesse caso a pensão será apenas o indispensável à sobrevivência do credor.
O cônjuge inocente e desprovido de recursos terá direito à pensão destinada a proporciona-lhe um modo de vida compatível com a sua condição social, como o disposto no art. 1702. Isto envolve necessidades educacionais e não apenas o indispensável à subsistência. Caso o credor demonstre comportamento contra o devedor considerado indigno ou desonroso, ofendendo sua integridade física ou moral, expondo-o a situações humilhantes, atingindo-o em sua honra, em razão de injúria difamação ou calúnia, ou passar a viver em união estável, em casamento ou concubinato novamente, perderá o direito à pensão.
Perda da CNH
A suspensão da CNH do devedor por parte dos juízes não é um poder legal garantido na Constituição, mas algo que foi aos poucos sendo adotado pelo Judiciário. Não há consenso entre juízes sobre a medida, sendo mais tradicional declarar a prisão do devedor. Porém, existe uma base jurídica que dá aos magistrados o poder para suspender a CNH por causa do não-pagamento da pensão. De acordo com o art. 139 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), o juiz tem autoridade para incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhorar bens, bloquear o seu Fundo de Garantia (FGTS), reter o seu passaporte e suspender a sua CNH.
No inciso IV do art. 139 do Código, está disposto que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. A lógica por trás da medida é de que um devedor que possui um carro possui condições financeira para cumprir a quantia fixa da pensão. Outro efeito da medida visto como benéfico é que a suspensão da CNH dificultaria a evasão da lei por parte do devedor.
Além do que já há no Código Civil, há também o projeto de leiº 427, de 2016, que está tramitando no Senado. Esse projeto busca “alterar o Código de Processo Civil para permitir, nos procedimentos de execução de alimentos e de cumprimento de sentença que fixe prestação alimentícia, a determinação cumulativa das medidas judiciais de apreensão de passaporte, impedimento de contratar com a Administração Pública e suspensão do direito de dirigir. ” Então, como podemos ver, não faltam recursos e meios para a Justiça punir o devedor que não cumpre com a pensão alimentícia.
Recuperando a carteira
Perder a CNH é um baque e tanto para alguém que depende do carro no seu dia-a-dia. Especialmente considerando que muitos dependem do seu veículo para cumprir as funções do seu emprego. Nesse caso, a perda da CNH pode resultar até na perda do emprego. É justamente por esse motivo que alguns juristas criticam essa forma de punir o devedor. Já que milhões de brasileiros dependem do veículo para trabalharem e receberem seu salário, suspender a CNH pode ter o efeito oposto ao esperado.
Caso você já se inclua nesse grupo, o que fazer? A suspensão da CNH por causa da pensão alimentícia não está nominalmente no Código de Processo Civil, então não há um prazo fixo na lei para essa punição. Não há um prazo unânime entre os juízes que aplicam essa medida, variando de acordo com o magistrado. E como essa não é uma suspensão normal da CNH, não adianta simplesmente acabar o prazo e recuperá-la. Caso sua carteira tenha sido suspensa pela falta de cumprimento da pensão, existem duas formas de proceder. Uma é pagar a quantia devida e mostrar ao juiz responsável um comprovante deste pagamento. A outra é levar ao juiz uma justificativa plausível e verificável, que exponha um argumento razoável explicando porque o devedor não conseguiu realizar o pagamento. Como foi dito antes, a suspensão é utilizada para instigar o pagamento da pensão por parte do pensioneiro, então a principal maneira de reaver sua CNH é cumprindo com esse dever.
Para os credores, a recomendação da justiça é não deixar acumular a pensão devida por diversos meses seguidos, mas reivindicar logo no primeiro mês que o pagamento não ocorrer. Para os devedores, a recomendação é cumprir o seu dever com a pensão e não deixar o valor se acumular até se tornar uma quantia alta demais para a renda do pensioneiro. Se acontecer de faltar com o pagamento, é preciso justificar, se possível, o motivo do não cumprimento da pensão. Todo um exercício e esforço para evitar esta alternativa judicial.