Suspensão da Exigência de Cadeirinhas em Veículos Escolares

Contran anuncia no Diário Oficial da União a suspensão da exigência das cadeirinhas em veículos escolares.

Foi suspenso a obrigatoriedade de uso da cadeirinha para o transporte de crianças de idade até 7 anos, nos veículos que trabalham com transporte escolar. A resolução parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e teve sua publicação na última quinta-feira, em uma edição do "Diário Oficial da União".

Segundo o Contran a decisão de suspender o uso obrigatório das cadeirinhas pode ser justificado mediante as muitas dificuldades econômicas, técnicas e sociais para promover a adaptação de todos os veículos que atuam como transporte escolar. Além disso, o mercado brasileiro não oferece um número suficiente de cadeirinhas que trazem o cinto de segurança sub-abdominal, que é o exigido pelo órgão. Diante de tantas barreiras, fica muito difícil fiscalizar e punir empresas e motoristas que não seguem as regras.

Até agora, os motoristas de transportes escolares procuram cumprir com as exigências do Contran, que tiveram início no mês de julho de 2015, cuja previsão era de que a partir do mês de fevereiro deste ano, todos os veículos já estivessem trafegando com as cadeirinhas adaptadas. A lei possuía validade para os estados de Bahia, Alagoas, Minas Gerias, Amazonas, Ceará, São Paulo, Paraná, Distrito Federal e Santa Catarina.

Desde o anúncio da obrigatoriedade das cadeirinhas, no ano passado, muitos motoristas que oferecem esse tipo de transporte realizaram muitos protestos contra a implantação da exigência. A maioria dos motoristas alegava que as cadeirinhas não eram práticas, pois muitos realizavam diversas viagens transportando crianças e que variam o seu número e idade, o que levava muito tempo colocando e retirando as cadeiras, entre outros contratempos.

Diante de tantas manifestações, o Órgão achou por bem estender a data para adaptação, prorrogando para janeiro do ano que vem. Mas nem chegou janeiro e a obrigatoriedade foi suspensa, sem nem haver qualquer tipo de fiscalização.

Não se sabe se em 2017 a exigência voltará a vigorar nesses estados ou em todo país, talvez ela precise ser repensada considerando todas as questões expostas pelos motoristas.

Mas o que se sabe é que o uso da cadeirinha é algo muito importante, pois já está comprovado por estudiosos de segurança em veículos que a cadeirinha pode evitar a morte e diversas sequelas nas crianças em casos de acidentes.

O Contran desobriga o uso dessas cadeirinhas somente em veículo de transporte escolar, sendo que em carros particulares a cadeirinha não pode ser dispensada.

Sirlene Montes

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