Já foi divulgado o calendário para realizar o pagamento do IPVA no Estado de São Paulo. É possível quitar o imposto em cota única ou pagar em 3 vezes.
O Governo do Estado de São Paulo publicou na quinta-feira, dia 6 de novembro, o calendário para realizar o pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano de 2017. O imposto é calculado com base nos valores venais dos veículos, os quais são determinados pelo estado.
Os proprietários de veículos têm duas alternativas para pagamento: a primeira é quitar o imposto em uma única cota, no mês de janeiro, com 3% de desconto, ou então parcelar em três vezes, que são nos respectivos meses de janeiro, fevereiro e março, conforme o dígito final da placa do seu veículo. É possível também pagar o tributo em cota única no mês de fevereiro, porém, sem o desconto.
Os contribuintes paulistas precisam respeitar as datas de vencimento do IPVA 2017, levando em consideração, o dígito final da placa do veículo. Veja abaixo o dia do vencimento para a primeira, segunda e terceira parcela respectivamente:
- Final 1 – 9/1 | 9/2 | 9/3
- Final 2 – 10/1 | 10/2 | 10/3
- Final 3 – 11/1 | 13/2 | 13/3
- Final 4 – 12/1 | 14/2 | 14/3
- Final 5 – 13/1| 15/2 | 15/3
- Final 6 – 16/1 | 16/2 | 16/3
- Final 7 – 17/1 | 17/2 | 17/3
- Final 8 – 18/1 | 20/2 | 20/3
- Final 9 – 19/1 | 21/2 | 21/3
- Final 0 – 20/1 | 22/2 | 22/3
Para fazer o pagamento do tributo para o ano de 2017, o contribuinte deve se dirigir até uma agência bancária portando o número do Renavam, o Registro Nacional de Veículo Automotor e então efetuar o recolhimento diretamente nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou então através de débito agendado, ou por outros meios que a instituição bancária oferece.
Já o prêmio do DPVAT, o seguro obrigatório terá de ser recolhido integralmente de forma conjunta com a cota única, ou com a primeira parcela do IPVA. Se escolher pelo parcelamento em três vezes, que só é permitido para vans, motos e similares, micro-ônibus e ônibus, as parcelas do DPVAT deverão ser pagas conforme o calendário de vencimento do IPVA.
O valor que é arrecadado através do IPVA, depois da dedução da parcela do Fundeb, é dividido da seguinte forma, sendo metade para o Estado e a outra metade para o município de residência ou domicílio do proprietário do veículo.
Por Filipe Silva
Na gestão Covas todo o IPVA foi antecipado para janeiro de cada ano.
Dessa forma o governo conseguiu antecipar o pagamento de uma parcela do décimo terceiro para os funcionários públicos. Considerada a grave crise por que passa o país, o governo Paulista poderia devolver à população que o pagamento do IPVA se desse junto com licenciamento. Para isso ele precisaria começar a pagar o décimo terceiro novamente em dezembro. Porque ele não volta a pagar o décimo terceiro em dezembro e devolve à
população a possibilidade de pagar o imposto junto com o licenciamento?