Garantia do Carro – Tipos e Como Funciona

Carros novos e usados possuem dois tipos de garantia. Confira como funciona cada uma delas.

Comprar um carro, seja ele novo ou usado, sempre gera ao comprador um certo receio de que este possa ter um problema depois de um certo tempo. E para proteger o consumidor deste problema, é que existe a garantia. De acordo com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), atualmente são oferecidos dois tipos de garantia aos consumidores: a Garantia Legal a Garantia Contratual. Estas garantias possuem grandes diferenças e é bom o consumidor ficar atento a elas, para evitar "dores de cabeça no futuro". Se você não sabe como funciona cada um destes tipos de garantia, confira abaixo mais detalhes sobre elas:

Garantia Legal:

A garantia legal é fornecida por todos os fabricantes de bens duráveis e serviços. Esta garantia é obrigatória por lei e possui um prazo de 90 dias. Durante este período, as empresas deverão garantir o perfeito funcionamento de seus produtos ou serviços (desde que estes sejam utilizados adequadamente), o que dá ao consumidor a garantia de que está adquirindo um produto ou serviço de qualidade. Vale lembrar que durante este período as empresas são obrigadas a concertar o produto independente do problema e da quantidade de peças que será necessário trocar para que o produto volte a funcionar perfeitamente.

Segundo a lei, existem dois tipos de defeitos: o Aparente e o Oculto. Os defeitos aparentes, que são problemas mais superficiais e fáceis de constatar, possuem uma garantia de até 3 meses após a entrega do produto ou serviço. Já os defeitos ocultos, que são os defeitos mais difíceis de perceber, geralmente demoram para ser constatados e justamente por isso o seu prazo só começa após a constatação do problema, mesmo que se leve anos para que o problema seja constatado. Com isso, o consumidor está protegido contra defeitos de fabricação menos óbvios, mas é importante salientar que neste caso às vezes será preciso à apresentação de um laudo técnico atestando que o defeito é realmente de fábrica.

Um detalhe muito importante de se mencionar é que a Garantia Contratual é complementar a Garantia Legal. Ou seja, a Garantia Contratual só poderá começar a valer após o período de 90 dias em que está vigente a Garantia Legal. Isso é garantido pelo artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor. É preciso ficar bastante atento a isso, pois muitas montadoras e revendedoras insistem que a garantia contratual engloba a garantia legal. No entanto, se no termo de Garantia está mencionado à validade de um ano, após este período o consumidor pode reclamar da Garantia Legal de 3 meses. 

Garantia Contratual:

A garantia contratual nada mais é do que a garantia fornecida pela fabricante. O prazo de validade desta garantia varia de acordo com a empresa, apesar de geralmente ser de um ano. É importante lembrar que cada montadora ou revendedora segue a sua própria política de garantia, ou seja, ela pode definir o prazo e as peças cobertas pelo seguro. No caso dos carros, geralmente as montadoras dão uma garantia de um ano e cobertura para itens mecânicos, para a suspensão e para os acessórios originais.

Já com relação às peças com desgaste natural como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens da suspensão, geralmente estão excluídos das garantias. Vale lembrar que apesar de não estarem inclusos na Garantia Contratual, estes itens estão cobertos nos 90 dias de Garantia Legal. Outra informação importante de se salientar é que a Garantia Contratual não cobre acessórios que não sejam de fábrica.

Falando um pouco sobre os carros usados, eles também possuem garantia, porém, é preciso ficar atento à política da revendedora. Estes veículos obrigatoriamente estão cobertos pela Garantia Legal de 90 dias. Porém, as revendedoras não são obrigadas a fornecer Garantia Contratual e por isso o consumidor deve ficar bastante atento. Além disso, o consumidor deve olhar a Garantia Contratual fornecida pela montadora, pois muitas vezes o veículo ainda pode estar coberto por esta garantia (que mesmo com a mudança de dono do veículo ela continua valendo).

Outro detalhe importante de se mencionar é que as montadoras obrigam os consumidores a seguirem exatamente o manual do veículo para que este esteja coberto pela Garantia Contratual. Ou seja, é preciso fazer todas as manutenções e concertos dentro de oficinas autorizadas pela marca. Caso o consumidor faça qualquer manutenção fora destas oficinas, ele perderá na hora a Garantia Contratual da peça que foi trocada (mantendo esta garantia para os outros itens).

Por fim, com relação aos carros importados, é a Importadora ou a Filial da Montadora que será responsável pela garantia. Se a montadora possui filial no Brasil, é ela a responsável pela garantia, mesmo que o veículo tenha sido produzido em outro país. Já quando a montadora não possui filial no Brasil, quem fica responsável pela garantia é a importadora que vendeu o carro. 

Garantia do Carro

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2 Comments

  1. gostaria de ver materias com o new fiesta sedan 1.6 16 v mexicano sobre as peças e facil de achar e cara enfin beberrao ou economico e meus parabens pela outras materias muito boas

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