No Brasil as vias de trânsito são conhecidas por serem rurais ou urbanas, conforme indica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído por conta do Sistema Nacional de Trânsito. As vias terrestres consistem na superfície em que os veículos transitam junto com pessoas e animais, o que de forma prática compreende: canteiros centrais, ilhas, calçadas, acostamentos e pistas de rolamento.
O anexo I do CTB indica que as vias podem ser ruas, vias internas, avenidas, caminhos, logradouros, passagens, caminhos, estradas, praias abertas e rodovias. O poder público tem a responsabilidade de coletar impostos e investir na qualidade da infraestrutura no trânsito.
Vias rurais se encontram divididas em dois tipos: rodovias e estradas. No primeiro caso consiste em sistema viário pavimentado. Por outro lado, a segunda opção representa via na qual não existe pavimentação.
Em contrapartida, as vias urbanas estão divididas em quatro tipos diferentes:
– Vias Locais: ruas que possuem cruzamento e de forma geral não trazem semáforos;
– Vias Coletoras: sistema viário que coleta e distribui trânsito nas regiões da cidade. Servem para fornecer acesso às vias com porte maior;
– Vias Arteriais: objetivam o sentido de ligar regiões distintas dentro da cidade, compostas por cruzamentos controlados por semáforos ou radares;
– Vias de Trânsito Rápido: sem cruzamentos implantados de modo direito. Também quase nunca trazem a presença de semáforos, ou travessia de pedestres em nível direto da pista de rolamento.
Cada tipo de via tem limite de velocidade instituído por lei. É necessário ter atenção, pois condutores sofrem multas nos momentos em que excedem a velocidade, mesmo quando os locais não trazem placas de sinalização.
Nas vias urbanas os limites são:
– Vias locais: 30 km/h;
– Vias coletoras: 40 km/h;
– Vias arteriais: 60 km/h;
– Vias de trânsito rápido: 80 km/h.
Limites em rodovia:
– Automóveis, motocicletas e camionetas: 110 km/h;
– Ônibus e micro-ônibus: 90 km/h;
– Demais veículos: 80 km/h.
Limites na estrada: 60km/h
Atenção! A velocidade mínima em vias não pode ser menor do que a metade do limite máximo.
Por Renato Duarte Plantier
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