Pessoas que estiveram fora do mercado de carros, principalmente nos últimos 3 anos, às vezes ficam na dúvida ao ver, no campo “Observações” do CRLV a numeração do motor. Para acabar com sua dúvida: a presença deste item no documento é obrigatória e já um tanto antiga, vem da Resolução 199, de setembro de 2006, do Contran. A medida visa inibir o roubo de carros para aproveitamento do motor.
Há inclusive normas para identificação de motores antigos, no link acima. Todos os carro fabricados após 2006 tem de ter, obrigatoriamente, a identificação do número do motor no documento. Motores com números de série também existem desde a década de 1990, principalmente em modelos importados.
Essa já é bem recente. Trata-se da Deliberação 76, de 29 de dezembro de 2008, do Contran, que estabelece mudanças no CRLV e no CRV dos veículos, dentre elas a ausência do endereço do proprietário, esta somente no CRLV (no CRV ainda consta o endereço). Também é uma mudança que visa a segurança. O objetivo é proteger dados pessoais do proprietário.
Todos os DETRAN do país estão (ou deveriam) estar emitindo documentos de acordo com as novas regras a partir de 30 de julho deste ano. Porém, DETRANs de vários estados emitiram documentos atualizados antes dessa data, alguns mencionando a resolução no lugar do endereço, outros deixando o espaço vazio, só mostram o nome do proprietário.
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