Deficiente físico pode obter a isenção do IPI na compra de um novo carro

26, maio, 2009

 



Um deficiente físico, que naturalmente não possa guiar carros comuns, pode adquirir veículos adaptados com câmbio automático e com isenção de IPI.

Sabe como fazer para obter o desconto? Basta apresentar à concessionária os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade e da carteira de habilitação;
  • Atestado de incapacidade física (providenciado pelo Ciretran);
  • Documento da Receita Federal que reconheça o direito à isenção do IPI.


E o melhor de tudo. Após comprar o carro, ainda é possível obter isenção do ICMS e também do IPVA, bastando que seja feito um pedido formal à Secretaria da Fazenda do seu Estado.

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admin Carros Adaptados, Deficiente Físico, IPI, IPVA, Impostos

  1. 20, fevereiro, 2010 em 23:32 | #1

    ola boa noite eu queria saber dos senhores com quantos anos de uso eu posso trocar meu carro por um okm pois sou defiçiente me disseram 3 outros dizem 2 agora estou em duvidas por isso estou enviando esse emeil se me responderam eu agradeço a tambem as isençoões um abraço e fiquem com DEUS aguardo a resposta

  2. Fatima Rocha
    4, março, 2010 em 16:53 | #2

    Tenho um irmão que portador de distrofia muscular,gostaria de saber quais os descontos da ford. Antecipadamente agradeço

  3. Marcos Alberto de Albuquerque lima
    16, março, 2010 em 11:05 | #3

    Tenho a 11 anos um encurtamento no femu direito ocorrido por um acidente automobilistioco, e gostaria de saber se com essa minha deficiencia eu tenho direito a ficar insentos dos impostas para que eu possa comprar um veículo

  4. Marcos Alberto de Albuquerque lima
    16, março, 2010 em 11:08 | #4

    Esse meu encurtamento é de 8 centimetros, portanto gostaria de saber se caso tenho direito como estão os descontas para veículos populares, nao tenho preferencia de marca contanto que seja de 4 portas e com ar, abraços Marcos Alberto de A. Lima

  5. Neide
    24, março, 2010 em 10:17 | #5

    Meu marido é portador de Esclerose Multipla à 14 anos, e a cada surto acometido aumentam as sequelas. Embora ainda possa dirijir quando esta em remissão,quando esta no surto da doença eu que conduzo o veículo para todas as tarefas inclusive idas aos hospitais para internações, médicos, fisioterapia e tudo mais.Gostaria de saber por onde começa para ter o benefício do IPI reduzido e a isenção do IPVA.

  6. Arnaud Lucena
    22, abril, 2010 em 18:10 | #6

    ninha filha tem 11 anos com sindrome de weste(deficiencia mental0.
    Como faço para conseguir a isenção tambem do icms e ipva?
    Arnud

  7. sergio ferreira dos santos
    13, junho, 2010 em 13:48 | #7

    p/ trocar de carro (2008 p/ 2010)fui no site da receita federal (IPI), a informaçao é de que o prazo é de 02 anos, já na secretaria estadual (SP) está escrito que é de 03 anos. Alguma coisa está errada! na pratica mesmo o prazo p/ trocar de carro (deficiente) é de 03 anos/ pois oa leis sao incoerentes.

  8. paula
    1, julho, 2010 em 00:32 | #8

    CARO JAIRO ESTROPA. LEI A LEI DO IPI E DO ICMS QUE VOCÊ FICARÁ SABENDO BEM CERTINHO. POSSO LHE ADIANTER QUE O ICMS SÃO TRÊS ANOS E O IPI SÃO DOIS ANOS.

  9. paula
    1, julho, 2010 em 00:32 | #9

    CARA LUCENA. O ICMS É SÓ PARA O DEFICIENTE QUE DIRIGE. O IPVA VOCÊ PODE SOLICITAR A QUALQUER HORA.

  10. paula
    1, julho, 2010 em 00:32 | #10

    é ISSO MESMO AMIGO. AS LEIS SÃO DIFERENTES. VOC~^E NÃO É OBRIGADO A COMPRAR COM OS DOIS DESCONTOS.

  11. paula
    1, julho, 2010 em 00:33 | #11

    Engraçado.. Esse comentário da reportagem está completamente equivocada.
    Após comprar o carro você não tem mais direito a nada. Para adquirir o carro você precisa.
    Primeiro: passar pela péricia médica do DETRAN (DEFICIENCIAS DEFINIDAS EM LEI)
    SEGUNDO> TIRAR UMA NOVA CARTEIRA DE MOTORISTA QUE CONTERÁ A SUA NECESSIDADO NO VÉICULO OBRIGADO PELO DETRAN. (POR EXEMPLO: CÂMBIO AUTOMÁTICO E OUTROS.
    TERCEIRO: DEPOIS DE OBTER A NOVA CARTEIRA DE MOTORISTA VOCÊ DEVERÁ PREENCHER TODOS OS FORMULÁRIO (SITIO DA RECEITA FEDERAL) E PROTOCOLAR NA RECEITA FEDERAL. DEPOIS DE QUINZE DIAS A RECEITA LHE FORNECECERÁ UMA CARTA PARA MONTADORA DO CARRO LHE DANDO O DIREITO DE COMPRAR O CARRO SEM O IPI.
    BOM… DEPOIS VOCÊ PEGA ESSA CARTA E A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA POR LEI(AGORA O ICMS – (SECRETARIA DA FAZENDA DO DF) VAI ATÉ UMA AGENCIA DA RECEITA DO DF E PREENCHA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO ICMS.
    DEPOIS QUE VOCÊ ESTIVER COM A CARTA DO IPI E DO ICMS VOCÊ PODE IR COMPRAR O CARRO COM TODOS OS DESCONTOS.
    DEPOIS QUE O SEU CARRO CHEGAR, JUNTAMENTO COM A NOTA FISCAL. VOCÊ PEGA A NOTA FISCAL E ENCAMINHA UM CÓPIA PARA A RECEITA FEDERAL E OUTRA CÓPIA PARA A RECEITA DA FAZENDA DO DF.
    BELEZA… VOCÊ ESTÁ DE CARRO NOVO E COM TODOS OS DESCONTOS.
    HAAAA .. NÃO SE ESQUEÇAM… O IPI E ICMS SÓ PARA O DEFICIENTE QUE DIRIGE. O DEFICIENTE QUE NÃO DIRIGE TEM DIREITO APENAS DO IPI.
    VIU …. NÃO TEM SEGREDO.. NÃO DEMOREI NADA. NÃO VI BUROCRACIA NENHUMA.
    BOA SORTE PRA TODOS QUE QUEREM SOLICITAR OS DESCONTOS

  12. sandra regina de andrade
    20, agosto, 2010 em 01:32 | #12

    oi meu nome e sandra eu tenho uma criança defiçiente ele e altismo gostaria de saber se eu comprar um carro novo eu fico inseta no ipevear

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