Leilão de veículos – glossário
Aí vão alguns jargões que você deve conhecer se pretende arrematar seu veículo em leilão. São eles:
Pregão – pregão é o próprio evento do leilão, é o dia onde se dão os lances pelos lotes.
Lote – o lote é o próprio veículo. Todo bem disponibilizado em um leilão passa a formar um lote. Esse é um termo genérico dos leilões. Em outros tipos de bens, um lote pode ser um imóvel ou um conjunto de equipamentos médicos, por exemplo.
Sinistrados – veículos sinistrados são, normalmente, oriundos de seguradoras, mas também podem estar presentes em leilões de financeiras. Preste bem atenção nisso antes de anotar seu veículo para dar lance. Se o carro estiver inteiro, o sinistro pode ser furto ou acidente, e pode ser que o veículo esteja com problemas de documentação, sujeito a remarcação do chassi, com número do motor diferente do registro do DETRAN, ou que o veículo seja resultado de recuperação de perda total. Em todos esses casos, as seguradoras podem se recusar a fazer o seguro, mesmo que a compra seja da mesma seguradora que vendeu o bem no leilão. Normalmente, esses veículos saem por preços muito abaixo do mercado (principalmente se estiverem batidos, obviamente).
Adicional – o adicional do lance é, normalmente, a dívida do carro mais a comissão do leiloeiro. Consulte a documentação do leilão para verificar se existe algum outro tipo de pagamento que deva ser feito.
Preço mínimo – o preço mínimo é aquele estabelecido pela instituição que optou por leiloar o bem (financiadora ou seguradora, normalmente), abaixo do qual o bem não pode ser vendido, ou está sujeito a oferta condicional. No caso de veículos, normalmente esses valores não são divulgados, por opção das instituições, para evitar que influenciem o valor dos lances.
Oferta condicional – a oferta condicional normalmente ocorre quando o valor do lance ficou abaixo do preço mínimo estabelecido. Esses bens são, normalmente, colocados de volta no leilão ao final do pregão e, se a oferta não tiver sido coberta, é feita uma oferta à instituição vendedora com o valor do bem, que pode ser aceita ou não.
Cheque-caução – normalmente, quando se compra um bem em um leilão, é necessário entregar um cheque-caução em nome do leiloeiro, com valor de, normalmente, 20% do valor do bem. Este cheque será devolvido ao arrematante após o pagamento do valor do bem (normalmente à vista) ou será descontado caso o arrematante se arrependa do negócio.
Agora que você já está por dentro de alguns termos, veja que cuidados você deve tomar para escolher seu veículo no leilão e que fatores você deve levar em consideração para dar o lance.
